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Aposentado é ameaçado de morte por causa de garagem

Autor seria lutador de artes marciais e teria dito que colocaria fogo no carro da vítima

Um idoso de 71 anos, morador de Teresópolis, esteve na 110ª Delegacia de Polícia para pedir que sejam tomadas providências contra um vizinho. O homem, que seria lutador de artes márcias, estaria frequentemente atentando contra a vida da vítima. O motivo: ele estaria utilizando a calçada do idoso como ‘garagem’, parando carro e moto no local, e não gostado de ser repreendido. “Se algo acontecer com o meu carro, vou na sua garagem e colocar fogo no seu”, teria dito, além de ameaçar o aposentado de agressão física. Ainda segundo relato da vítima, o ‘valentão’ é filho de um vizinho. Além do crime de ameaça, previsto no Artigo 147 do Código Penal Brasileiro, que prevê detenção de três meses a um ano, o suposto lutador pode ser enquadrado no Estatuto do Idoso (Lei 10.41, de 1º de outubro de 2003). Nesse caso, a pena é de reclusão de um a três anos, além de multa. 

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Teresópolis 14/01/2026
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