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Câmara aprova lei que exige bombeiros civis

Foi aprovado pela Câmara de Vereadores o projeto de lei que determina a obrigatoriedade da presença de bombeiros civis em locais de grande movimentação em Teresópolis. Em sessão extraordinária nesta terça-feira, os parlamentares aprovaram por unanimidade a proposta de autoria dos vereadores Tenente Jaime, Dudu do Resgate e Da Ponte. Um grande cerca de 40 representantes da categoria estiveram presentes na sessão e comemoraram a novidade que deverá abrir muitos postos de trabalho.

Marcus Wagner

Foi aprovado pela Câmara de Vereadores o projeto de lei que determina a obrigatoriedade da presença de bombeiros civis em locais de grande movimentação em Teresópolis. Em sessão extraordinária nesta terça-feira, os parlamentares aprovaram por unanimidade a proposta de autoria dos vereadores Tenente Jaime, Dudu do Resgate e Da Ponte. Um grande cerca de 40 representantes da categoria estiveram presentes na sessão e comemoraram a novidade que deverá abrir muitos postos de trabalho. 
Entre os representantes da categoria presentes, Marcos Paulo Silva de Oliveira, delegado sindical da Federal Nacional dos Bombeiros Civis elogiou a iniciativa e destacou a importância destes profissionais: “Eu vejo que foi um avanço a aprovação que torna obrigatória a presença do bombeiro civil em vários locais, visto que há leis federai que determinam que o município precisa legislar sobre a sobre essa profissão. A responsabilidade do bombeiro civil é a parte de prevenção, então o profissional depois de formado, não só faz a parte de combate a incêndio, mas também na parte de primeiros socorros”. 
A medida prevê que estabelecimentos e ventos que contam com grandes aglomerações de pessoas precisarão contratar profissionais especializados na prevenção para garantir a segurança do público. O vereador Tenente Jaime explicou a importância para o município da nova lei.

Foto Marcus Wagner: Brigadistas civis estiveram presentes na sessão que aprovou a lei que institui a obrigatoriedade de profissionais de prevenção em locais de grande aglomeração

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Edição 01/07/2025
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