Wanderley Peres
Useiro e vezeiro em desrespeitar a Câmara Municipal, ignorando que Legislativo e Executivo, como o Judiciário, são poderes da União, independentes e harmônicos entre si, como prevê a Constituição, o prefeito Vinicius Claussen vem contando com uma complacência desmedida por parte dos vereadores. Embora, vez por outra, uma bravata ou mesmo fala ríspida seja dita em plenário, as afrontas impingidas por parte do poder executivo municipal, embora firam, claramente, termos estabelecidos pelo Decreto-Lei 201/67 e à Lei Orgânica Municipal, não vem incomodando os passivos edis eleitos em 2020 com a promessa de fiscalizarem a administração municipal. Digo, não vinham incomodando. Na última sessão, de terça-feira 3, foi apresentado à mesa diretora da Casa uma Representação, nos termos do artigo 126 do Regimento Interno, exigindo providências para que seja respeitada a garantia plena da defesa das prerrogativas e funções típicas do poder Legislativo.
Configurando o desrespeito do chefe do poder Executivo com o poder Legislativo, o vereador Maurício Lopes apresentou o histórico de quatro pedidos de informação não respondidos, como previsto em lei, e ainda na Lei Orgânica, que obriga a oferta da resposta em prazo definido, sendo necessária aprovação de prorrogação do prazo pelos vereadores se as questões encontrarem impeditivos de resposta dentro do prazo estabelecido.
Segundo o vereador, o prefeito não respondeu aos requerimentos 136/2021, encaminhado em 16-12-2021, 014/2022, encaminhado em 24-02-2022, 032/2022, encaminhado em 17-03=-2022 e 033/2022, encaminhado em 17-03-2022, conforme atestos da direção geral da Câmara Municipal.
“Na sessão do dia 26 de abril passado a Mesa Diretora tomou conhecimento, verbalmente, quanto ao descumprimento do dever do chefe do Executivo Municipal no tocante à prestação de informações, requerendo a formalização de representação para a tomada de medidas legais cabíveis. Logo, com fulcro no artigo 126 do Regimento Interno da Câmara Municipal, apresento a presente Representação ao Presidente da Casa, no intuito de serem tomadas as providências legais, cabíveis e necessárias, a fim que a função típica de Fiscalização outorgada pela Constituição Federal ao poder Legislativo não continue a ser aviltada”, observou Maurício Lopes.
COMISSÃO PROCESSANTE
Em respeito aos princípios do processo legal, Ampla Defesa e Contraditório, a Mesa Diretora encaminhou o requerimento à Comissão de Justiça e Redação final, onde o requerimento já se encontra em análise para a elaboração de parecer, provavelmente, no sentido de pedir que o prefeito seja notificado a informar porque não ofereceu as respostas exigidas nos requerimentos de informações processuais administrativos. A resposta do prefeito será então encaminhada à mesma Comissão, de Justiça e Redação Final – que é composta pelos vereadores Luciano Santos e Fidel Faria, além do próprio autor da representação, Maurício Lopes, que a preside – quando a resposta será julgada se convincente e justificada. Se convencendo a Comissão, em definitivo, que o prefeito desrespeitou o poder Legislativo ela encaminhará pedido de abertura de Comissão Processante ao plenário, que será colocada em votação em sessão seguinte, quando os vereadores deliberarão, em plenário, o afastamento do prefeito ou a sua cassação, como prevê a lei.
O processo de comissão processante por falta de respostas aos requerimentos de informação é inédito em Teresópolis. Nas cassações de Jorge Mário e Arlei, e no pedido de cassação de Tricano, a proposta foi apresentada por cidadão eleitor em cima de supostos crimes. Na presente questão, o crime de desrespeito ao poder Legislativo já estaria configurado no próprio processo, não devendo participar da sessão de afastamento do prefeito o autor do requerimento, votando seu suplente, pelo partido.