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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Câmara desautoriza concessão de placas de propaganda

Vereadores rejeitam projeto de lei e pedem informações ao prefeito sobre a forma como vem sendo feito o serviço

Wanderley Peres

Confirmada para quinta-feira da semana que vem, dia 30 de dezembro, às 10h, no prédio da prefeitura, a tomada de preços para contratação de empresa especializada para execução de serviços de sinalização viária nas vias do município de Teresópolis. A licitação, ao que sugere, é passo seguinte a aprovação de projeto de lei, de número 287/21, encaminhado pelo prefeito à Câmara, para a “concessão de exploração de placas de identificação de logradouros, de sinalização viária, e sinalização turística, todas com propaganda”, que foi rejeitado pela unanimidade dos vereadores por ser tipo de propaganda que só existe em Teresópolis, onde a poluição dos carros de som também passaram a ser permitidos, também ao arrepio da lei, e cada dia em maior número e sem controle.

O projeto transformado em lei autorizaria o prefeito a outorgar a concessão a empresa ou consórcio de empresas, a título oneroso, visando a “elaboração e instalação e manutenção dos elementos do mobiliário urbano de uso e de utilidade pública, bem como de placas de identificação de logradouros, sinalização viária e sinalização turística, todos com exploração publicitária”. A concessão seria pelo prazo de 25 anos, com prorrogação de mais dez anos, indo o privilégio até 2.056, sendo permitido ao concessionário a subcontratação e sublocação dos serviços.

Câmara também quer saber como alguém pode vender publicidade usando a estrutura da sinalização de trânsito

Enquanto decide pela manutenção do processo de licitação, devendo desistir dele por não estar autorizada a implantação, a prefeitura tem prazo de 15 dias para responder a requerimento de informações sobre as placas de propaganda já espalhadas pela cidade. Aprovado por unanimidade na penúltima sessão do ano, em 16 de dezembro, o pedido do vereador Maurício Lopes busca transparência sobre o ato ou procedimento administrativo que ensejou o contrato com a empresa existente para exploração da publicidade em placas, se é por permissão ou concessão, e como é feita a fiscalização do serviço, muito reclamado por não atender aos princípios da informação turística e pela flagrante poluição visual. 

Os vereadores querem a cópia de inteiro teor do Processo Administrativo referente à permissão do serviço, cópia do contrato e aditivos, e a relação e mapa descritivo de todas as peças de mobiliário urbano que fazem parte do escopo da permissão de exploração para serviços de publicidade nas vias urbanas.

A prefeitura deverá responder, também, se a fazenda pública municipal realiza monitoramento da regularidade do recolhimento do ISSQN referente aos serviços de publicidade comercializados pela permissionária, encaminhando relatório que comprove o recolhimento, incluindo os valores pagos, referentes aos últimos cinco anos. E, ainda, se há previsão contratual de contrapartida por parte da permissionária, se a contrapartida prevista, caso haja, está sendo cumprida, se há acompanhamento por parte do Governo Municipal do cumprimento desta contrapartida e, caso haja, qual a unidade gestora é responsável por este acompanhamento, quais servidores são responsáveis por atestar o cumprimento da exigência e de que forma o monitoramento é realizado no fluxograma da pasta responsável.

 

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Edição 23/11/2024
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