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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Câmara exige do prefeito de Teresópolis o cumprimento à lei

Caso não revogue decreto e tome medidas para a devida obediência à lei em vigor, prefeito pode ser responsabilizado, alerta o poder Legislativo

Wanderley Peres

Menos de duas horas depois da publicação oficial do Decreto que cancelou a lei municipal que proíbe o fechamento de avenidas para a realização de eventos particulares nas avenidas e vias principais do município de Teresópolis, o Poder Legislativo Municipal notificou o prefeito Vinícius Claussen para “imediatamente, revogar o Decreto Municipal n° 6.174 de 03/05/2024 e tomar as devidas medidas para que se dê imediato cumprimento à Lei Municipal n°: 4.414/2023, que se encontra em vigor, sob pena de responsabilidade”.

Em seu artigo primeiro e único, o prefeito Decretou que “Todos os órgãos da Administração Pública Municipal, direta e indireta, devem deixar de executar a Lei Municipal nº 4.414, de 27 de novembro de 2023”.

A Notificação ao chefe do Poder Executivo, protocolada na Prefeitura às 17h15min desta sexta-feira, 3, observa que “o artigo 2° da Lei Municipal em referência excepciona a realização de eventos esportivos de iniciativa particular assim como, aqueles de qualquer natureza organizados pelo Poder Público ou mesmo manifestações, carreatas, passeatas, caminhadas religiosas etc, sendo vedado em qualquer caso a colocação nas vias de artefatos fixos, ainda que móveis, que obstruam a passagem de veículos e pedestres ou danifiquem total ou parcialmente a via”.

“Parece-nos que não cabe na autoridade do Prefeito inovar em matéria de processo legislativo, e, se o fizer, pratica ato juridicamente inválido, cometendo ainda uma infração político-administrativa, em virtude da qual fica sujeito à cassação do mandato pela Câmara de Vereadores”, observou advogado consultado pelo DIÁRIO. “Embora não esteja obrigado a cumprir leis que considere injustas, o prefeito pode corrigir o que considera errado buscando a justiça para a reparação de ato normativo que se lhe afigure inconstitucional, por ferir lei maior”, conclui.

O QUE O PREFEITO FEZ

Publicação em edição extraordinária do Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura, feita na tarde desta sexta-feira, 3, cancelou a Lei Municipal 4414, aprovada por unanimidade na Câmara Municipal e promulgada pelo poder Legislativo, portanto em vigor.

A via escolhida pelo prefeito para a realização de evento com fechamento de via pública de acesso à cidade, a avenida Oliveira Botelho, no bairro do Alto, onde fica o seu restaurante, que participou da festa com diversos estandes na edição anterior, foi a edição de um Decreto Municipal. De número 6174, o ato dispõe sobre a não aplicação da Lei Municipal em vigor, retroativa à sua promulgação, por entender o prefeito ser “prerrogativa atribuída ao Chefe do Poder Executivo a determinação de não aplicação de leis que considere manifestamente inconstitucionais”, conforme depreende o seu juízo o entendimento do art. 23, inciso I c/c art. 84 incisos VI e XXVII ambos da Constituição da República Federativa do Brasil de 05 de outubro de 1988. O decreto de desobediência remete ainda à Ação Direta de Inconstitucionalidade, 221MC/DF, de 29-03-1990, fundamento que sustentaria ser possível a situação anômala.

Edição 18/05/2024
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