Na sessão plenária desta quarta-feira (30), o TRE-RJ julgou três recursos relativos a pedidos de registro de candidatura ao cargo de prefeito nas eleições suplementares de Teresópolis, que acontecem neste domingo (3).
Carlos Dias Filho (DEM) teve o indeferimento de sua candidatura confirmado. Por unanimidade, a Corte desproveu seu recurso, mantendo a decisão do Juízo da 38ª Zona Eleitoral, que havia negado o registro devido ao candidato ter descumprido o prazo de 3 de dezembro de 2017 para transferência do domicílio eleitoral, conforme previsto no art. 8º da Resolução TRE-RJ 1.024/2018.
Já o registro de candidatura de Roberto Petto Gomes (SD) foi deferido, reformando-se a sentença de primeira instância. Por maioria, o Colegiado entendeu que, apesar de o candidato ter sido condenado por ato de improbidade administrativa pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, ele só estaria inelegível, de acordo com a Lei da Ficha Limpa, se a decisão de condenação já tivesse transitado em julgado (quando não cabe mais recurso) ou tivesse sido comprovada lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, o que não ocorreu.
Por fim, a Corte manteve o deferimento da candidatura de Vinicius Cardoso Claussen da Silva (PPS). O Plenário entendeu que o candidato cumpriu todos os requisitos exigidos pela legislação. "Considerando que, por ora – reitero, por ora –, o recorrido Vinicius Claussen encontra-se filiado ao PPS, por força de decisão judicial, imperioso se faz o deferimento do seu pedido de registro de candidatura", redigiu o relator do processo, desembargador eleitoral Antonio Aurélio Abi-Ramia Duarte.
Em todos os casos, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.