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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Cedae avalia seu patrimônio em R$ 400 milhões e afirma que contrato dá direito à indenização

Água pode gerar dívida maior que a da Praça Olímpica para a Prefeitura

Wanderley Peres

Para não ter seu orçamento já estourado comprometido, ou ver sequestrado da conta o dinheiro pelo Tribunal de Justiça, por conta dos precatórios que vem sonegando o pagamento das parcelas devidas desde 2018, o prefeito Vinícius Claussen ofereceu acordo ao TJRJ na última semana prometendo pagar a diferença para a quitação do exercício do ano em curso, no valor de R$ 23 milhões, dando como garantia parte do recurso obtido com a outorga da concessão do serviço de água e esgoto, com previsão de realização da licitação dentro de dois meses, em julho próximo. A venda da água de Teresópolis, que está sendo feita por prefeito sem direito à reeleição e já nos últimos meses do seu governo, renderia ao município cerca de R$ 100 milhões, menos da metade que a Municipalidade deve de precatórios da Praça Olímpica, e valor que representa um quarto do valor do patrimônio da Cedae, que a empresa está anunciando à justiça o direito a indenização. Para engambelar a Justiça, com quem acumulou R$ 264.275.894,86 de dívida dos precatórios por força de uma liminar que arranjou em 2018 para valer 7 meses e postergou por cerca de 3 anos, o prefeito está prometendo pagar a irrisória quantia de 23 milhões, dinheiro que arranjaria com a outorga da água, que pretende vender por R$ 100 milhões, correndo o risco o município de contrair uma dívida de indenização com a Cedae em valor quatro vezes maior que esse, de R$ 400 milhões, que é quanto a empresa que explora a água em Teresópolis avaliou seu patrimônio. Já chamada de “praça Olímpica II”, outra impagável dívida que pode estar sendo arranjada com o arranjo da venda da água de Teresópolis, a salgada conta poderá ser cobrada pela Cedae na Justiça se a concessionária for dissociada do patrimônio que acumulou ao longo dos anos no município, como anunciou em processo essa semana. Usina de captação de água em Providência, estação de tratamento em Três Córregos, elevatórias e outras estruturas teriam que ser indenizadas pela Municipalidade, em valor que a Cedae bem entender porque os governos municipais, passados e atual, nunca se preocuparam em acompanhar o contrato, não sabendo a municipalidade nem mesmo quanto a Cedae fatura com a exploração da água, até porque nem conta d’água nos próprios municipais paga.

Assinado em 1968, o contrato com a Cedae prevê que “findo o prazo de concessão, sem que haja acordo de prorrogação, reverterão ao Município, mediante prévia indenização à Concessionária, todos os bens e instalações que, direta ou indiretamente, concorrem, expressiva e permanentemente, para a execução dos serviços de água e esgotos sanitários”. Essa indenização dos investimentos, segundo o contrato, “será feita a partir de levantamento de todas as despesas de qualquer natureza, efetuadas pela Concessionária na prestação dos serviços concedidos, bem como, deveria ser apurado o montante das tarifas de água e esgoto por ela arrecadadas no Município”, devendo ser feito o levantamento por custo histórico, “aplicando-se os índices da correção monetária na forma da legislação em vigor, deduzindo-se o valor resultante da depreciação”. Ainda segundo o contrato, “na hipótese de se verificar que o total de recursos investidos pela Concessionária no Município não chegou a ser por ela recuperado, ficará o presente contrato automaticamente prorrogado pelo tempo suficiente ao total ressarcimento da Concessionária”. Protocolada junto da Primeira Vara Cível da Comarca, como Embargos de Declaração com efeitos infringentes, a fim de que seja reconhecida “a nulidade da decisão ante a não observância pelo juízo aos artigos 9 e 10 do CPC e 5º, LV da CRFB/88, oportunizando o contraditório quanto às matérias trazidas aos autos em petição de fls. 2.357/2.360, 2.886/2.994 e 2.958/2.966 bem como sanadas as omissões e contradição acima apontadas, nos termos do art. 1.022, I e II do CPC”, o pedido da Cedae observa que, embora a sentença na ação que se está executando a toque de caixa, não transitou em julgado ainda. Feito pela Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, recurso no Supremo Tribunal Federal, em 29 de março de 2022, então distribuído ao ministro André Mendonça, pretende derrubar a sentença, de 2015, e isso acontecendo depois que a Cedae desmobilizar seus funcionários, maquinários, estações de tratamento e toda a operação realizada no Município “ensejaria gastos enormes para os entes envolvidos e inconvenientes para a população”, observam os advogados Leonardo Löfler e Felipe Gama.

Possível venda é garantia para pagamento de dívidas da Prefeitura de Teresópolis

Entrega de estrutura no valor de R$ 400 milhões por apenas R$ 100 milhões. Proposta de pagar dívida de R$ 264 milhões de precatórios com R$ 23 milhões que a galinha ainda não botou os ovos, licitação feita ao arrepio da moralidade pública ao ponto de os vereadores chamarem de “sacanagem” e “putaria” as audiências públicas, e as “audiências públicas” de internet e em horário de trabalho, risco iminente da conta da água dobrar de valor e risco real de moradores verem suas borrachas pretas sendo cortadas em troca de instalação de hidrômetro… O povo precisa se importar mais com a venda da água, porque a concessão, ilícita mais ou menos e imoral até onde se sabe, será por um quartel de século, e segundo o prefeito pode começar ainda esse ano.

Desapropriada pelo município de Teresópolis ainda na década de 50 a área que abriga a Praça Olímpica Luis de Camões

A praça Luis de Camões

Desapropriada ainda na primeira metade do século passado, durante o governo José Jannotti, a área da praça Olímpica é parte da propriedade do industrial Coxito Granado, extensa chácara com horta medicinal, próxima ao seu palacete, onde funciona hoje o Sesc. Separada por um braço artificial do Paquequer, que margeava a ilha, até o encontro com o rio na altura do sinal da avenida JJ Regadas, a Ilha chamada “da Saúde” se perdeu com a morte do empresário e habitual veranista de Teresópolis, em junho de 1935. Depois de longo período de abandono, as terras foram desapropriadas pela municipalidade que, em 1950, durante o governo Roger Malhardes, fechou o braço de rio, surgindo uma primitiva praça, sobre ela sendo edificada a praça atual, como o nome de Olímpica Luis de Camões, inaugurada em 7 de julho de 1957.

Com a venda de parte do terreno onde ficava o palacete Granado, surgindo nele os edifícios do Parque Regadas, em meados dos anos 1940, o empreendimento imobiliário pretendia avançar sobre o terreno da ilha, onde, em vez da praça pública, haveria um jardim às margens do Paquequer, completando o ambicioso conjunto arquitetônico outros edifícios, além dos que restaram prontos: São José, São Bento, São João, Santo Antônio, São Francisco e Central, que compõem o Parque Regadas, um dos conjuntos arquitetônicos mais elegantes do município, e de grande valor histórico por conta do período de sua construção, anterior aos anos 1950.

A interferência da Prefeitura, ocupando a área prevista para o complexo de edifícios sem honrar com os compromissos da desapropriação, além de inibir o empreendimento particular previsto, criou um imbróglio insanável de ser resolvido, agora inviabilizando o orçamento municipal.

Edição 22/11/2024
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