A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pode ser utilizada como documento de identificação em todo território nacional, mesmo se estiver fora da validade, para realizar procedimentos eleitorais como os de revisão, transferência e segunda via do título de eleitor. Isso só foi possível por causa de uma determinação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que entendeu que a validade do documento só se refere ao prazo de vigência do exame de aptidão física ou mental. Ou seja, é proibido dirigir com a CNH vencida há mais de 30 dias, mas o documento e a foto continuam sendo válidos para comprovar os dados do motorista, assim como o RG.
O alistamento eleitoral, por sua vez, não pode ser feito com a apresentação do modelo atual de CNH, pois não contém informações sobre a nacionalidade do titular. Sendo assim, o documento, independentemente de prazo de validade, não poderá ser utilizado para o alistamento eleitoral por não conter todas as informações necessárias para o cadastramento de eleitores.