“A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho” (Art. 53º – ECA). A partir deste artigo e com objetivo de fortalecer os laços junto à Secretaria Municipal de Educação de Teresópolis, o Conselho Tutelar reuniu-se com a secretária da pasta, Satiele Santos. O início do ano letivo traz uma grande demanda para o Conselho Tutelar, solicitações relacionadas à transferência escolar, matrículas por terceiros e vagas em creche são os principais encaminhamentos realizados para a Secretária de Educação. A secretária aproveitou para ressaltar que os pais e responsáveis que tiveram seus filhos contemplados com vagas em creches devem realizar a matrícula até esta quinta-feira, 29.
Também foram pautadas duas importantes leis de políticas públicas que a secretaria de Educação está realizando: 1) Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência que determina que “é dever do Estado…assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência” e a “oferta de profissionais de apoio escolar” como mediadores na educação especial; 2) Lei que “Dispõe sobre a prestação de serviços de psicologia e de serviço social nas redes públicas de educação básica”. O Conselho Tutelar destacou que o serviço psicossocial nas escolas será de fundamental importância na garantia de direitos da criança e do adolescente.
Outro importante instrumento que liga as duas instituições é o FICAI – Ficha de Aluno Infrequente – que combate a evasão escolar através do histórico de faltas dos alunos. Quando a escola percebe que um aluno está com grande número de faltas, a coordenação pedagógica realiza a primeira tentativa de conscientização familiar e consequente retorno do aluno, caso não haja sucesso a escola preenche a ficha FICAI e encaminha ao Conselho Tutelar para que este realize visita domiciliar, diagnostico e quando necessário encaminhamento a rede de apoio.
Para finalizar a reunião foi destacado que “os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental deverão comunicar ao Conselho Tutelar os casos de maus-tratos envolvendo seus alunos, reiteradas faltas injustificadas e elevados níveis de repetência” como determina o artigo 56º do Estatuto da Criança e do Adolescente.