O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) emitiu parecer prévio favorável à aprovação das prestações de Contas de Governo de 2022 de cinco Municípios. Em acórdãos proferidos unanimemente durante a sessão plenária do dia 11 de outubro, trataram dos números relativos aos Municípios de Angra dos Reis, Cabo Frio, Paty do Alferes, Queimados e Rio das Ostras. Os documentos serão encaminhados para as respectivas Câmaras de Vereadores para avaliação final.
Em Cabo Frio, a gestão do então prefeito José Bonifácio Ferreira Novellino, já falecido, aplicou o equivalente a 26,99% das receitas de impostos e transferências de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, atendendo, assim, ao disposto no artigo 212 da Constituição. Nas ações e serviços públicos de saúde, o Município aplicou o equivalente a 25,41% dos recursos oriundos da arrecadação dos impostos, sendo, portanto, superior aos 15% estabelecidos no artigo 7º da Lei Complementar nº 141/12.
O Município aplicou 100% dos recursos do Fundeb de 2022, sendo, por conseguinte, superior aos 90% estabelecidos no artigo 25 da Lei Federal n.º 14.113/20. No entanto, foram observadas oito ressalvas, dentre as quais cancelamentos de restos a pagar processados sem apresentação de justificativas, no montante de R$ 2.720.602,74, cuja obrigação já fora cumprida, não observando o direito adquirido pelo credor, conforme previsto nos artigos 62 e 63 da Lei Federal nº 4.320/64. Elas geraram oito determinações. Também foi observada uma recomendação.
Cabo Frio
A análise da prestação de contas de Angra dos Reis verificou o cumprimento da aplicação mínima de 25% em Educação, com 26,54% das receitas de impostos e transferências de impostos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino. Em relação às Ações e Serviços Públicos de Saúde, que prevê o investimento mínimo 15% da arrecadação dos impostos, a gestão do prefeito Fernando Antônio Ceciliano Jordão dedicou 20,21%.
Foram registradas três ressalvas apontando que o Município da Região da Costa Verde não realizou suas despesas com ações e serviços públicos de saúde a partir de recursos movimentados unicamente pelo Fundo Municipal de Saúde, contrariando o estabelecido no parágrafo único do artigo 2º c/c o artigo 14 da Lei Complementar Federal nº 141/12. Entre as recomendações registradas, o chefe do Executivo deve atentar para a necessidade de estabelecer procedimentos de planejamento, acompanhamento e controle de desempenho da educação na rede pública de ensino, aprimorando a referida política pública, para que sejam alcançadas as metas do Ideb.
Angra dos Reis
A prestação das contas de governo sob responsabilidade do prefeito Glauco Barbosa Hoffman Kaizer, de Queimados, recebeu parecer prévio favorável à aprovação, com quatro ressalvas e igual número de recomendações. Foi observado o não cumprimento da meta de resultado primário estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias, desrespeitando a exigência do inciso I do artigo 59 da Lei Complementar Federal nº 101/00, além da ausência de equilíbrio financeiro do Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos, sendo constatado desequilíbrio financeiro, em desacordo com o artigo 9º, § 1º, da emenda constitucional nº 103/19 c/c a Lei Federal n. 9.717/98.
Por outro lado, o Município da Baixada Fluminense efetuou aplicações na manutenção e desenvolvimento do ensino conforme o estabelecido no artigo 212 da Constituição Federal de 1988, perfazendo 33,31%. Outros 19,53% das receitas de impostos e transferências previstas foram aplicados em ações e serviços públicos de saúde.