Wanderley Peres
Sessão da Câmara Municipal nesta quinta-feira, 1, marcou para o dia 13 de dezembro próximo a votação em plenário da recomendação do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, pela reprovação das contas do município de Teresópolis no exercício de 2020. A definição da data para o julgamento das contas ocorreu um ano depois da reprovação do prefeito no TCE, em 1 de dezembro de 2021, quando os conselheiros Marcelo Verdini, Andrea Siqueira, Cristiano Lacerda e o conselheiro relator Rodrigo Nascimento, da Corte de Contas, confirmaram 3 irregularidades e 18 impropriedades. Na oportunidade, em que o prefeito fez sustentação oral, e alegou problemas herdados dos governos anteriores – sendo rebatido fortemente pelo presidente do Tribunal, que o desmentiu em seu voto – foram ainda feitas 21 determinações e uma recomendação, em sessão de reanálise das contas.
Apreciada pelos vereadores somente agora, a votação das contas de Vinícius Claussen deveria ter sido feita ainda no primeiro semestre do ano, como manda a Lei Orgânica Municipal. O parágrafo 2º do artigo 49, que trata da fiscalização das contas, é claro, determinando que “as contas do Prefeito e da Câmara Municipal, prestadas anualmente, serão julgadas pela Câmara, dentro de 60 dias após o recebimento do parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro”, observando que serão “consideradas julgadas nos termos das conclusões desse parecer, se não for feita a deliberação dentro do prazo. Ou seja, como foi estourado o prazo do julgamento, a decisão do plenário será apenas confirmatória da decisão do TCE, não podendo ser rejeitado mais o parecer. Para reverter esse relatório, o que não é mais possível, segundo a LOM, seriam necessário 2 terços dos votos, 14 vereadores a favor do prefeito.
A REPROVAÇÃO
Acompanhando o entendimento esposado pelas instâncias instrutivas do TCE no sentido de afastar irregularidades inicialmente apontadas, referente a reabertura de crédito adicional, uma vez que restou comprovada a existência de saldo nas dotações não utilizadas no exercício anterior a partir das informações complementadas pelo prefeito na sessão do dia 24 de novembro, o conselheiro relator Rodrigo Nascimento viu a questão como sanada. Em relação ao regime próprio, deixou de acompanhar a decisão de irregularidade do MP, e de acordo, com o corpo instrutivo, considerou a questão como impropriedade e, em face da imaterialidade no superávit do Fundeb do município, deixou de acompanhar as instâncias instrutivas com relação a tal falha, considerando o item como ressalva de impropriedade, mesma condição com relação ao uso do recurso do Pré-sal, acompanhando o relator ao que foi sugerido pelo corpo instrutivo.
Outras questões graves nas contas de Teresópolis, no entanto, não tiveram como ser contornadas, porque “os elementos encaminhados pelo prefeito não tiveram o condão de elidir as irregularidades apontadas”, como disse o conselheiro relator. Entre os erros, estão a realização de despesas com folhas de pagamentos, excedendo os créditos orçamentários, em desacordo com o artigo 167, da Constituição Federal, “não sendo este erro formal, como sustentado em defesa oral pelo prefeito”, observou o relator Rodrigo Nascimento.
A segunda irregularidade foi o desequilíbrio financeiro ao longo da gestão, em desacordo com a LRF, sendo que Vinícius Claussem assumiu a chefia do poder executivo no segundo semestre de 2018, exercício este que foi encerrado com déficit da ordem de R$ 43.478.000,00, segundo o próprio em sustentação junto aos conselheiros no TCE, por culpa dos prefeitos que o antecederam, a saber, Tricano, Sandro Dias e Pedro Gil. “O chefe do executivo responsável pelas contas encerrou o exercício de 2019 com déficit de R$ 62 milhões, portanto aumentou o déficit em quase R$ 20 milhões e no exercício de 2020 esse déficit financeiro foi reduzido para R$ 56 milhões. Como o prefeito assumiu o seu mandato em 2018 e encerrou esse exercício [quando o município teve outros três prefeitos] com 43 milhões de débito e encerrou o seu mandato, em 2020, com o déficit de 56 milhões, houve um aumento de déficit na ordem de cerca de R$ 13 milhões, então estou mantenho esta irregularidade”, confirmou, didaticamente, o conselheiro de contas sobre as inabilidade de fazer contas do prefeito de Teresópolis, apontando ainda para uma terceira irregularidade, grave, o descumprimento do artigo 42 da LRF.
Ainda segundo o TCE, o município de Teresópolis aplicou 19,24% apenas na Educação, o que considerou impropriedade em virtude das implicações para a educação decorrentes da pandemia, conforme as instâncias instrutivas. “No tocante ao Fundeb, houve o cumprimento de gastos mínimo com profissionais do magistério e também aplicação mínima no exercício financeiro. Apesar da aplicação em saúde acima do limite mínimo legal, e apesar dos gastos no limite da LRF, as irregularidades são insuperáveis e o meu voto é pela emissão de parecer prévio contrário a aprovação do governo de Teresópolis referente ao exercício de 2020 com 3 irregularidades, 18 impropriedades e 21 determinações e uma recomendação”, recomendou o relator, sendo acompanhado pelos demais, restando por desaprovadas as contas da administração municipal em 2020, ano que ocorreram orgias diversas e malabarismo com o dinheiro público por conta da reeleição, como já noticiou O DIÁRIO.
RESCALDO
Corroborando com a 3ª Coordenadoria de Auditoria de Contas, que elencou cinco irregularidades nas contas de Teresópolis no exercício de 2020, o Ministério Público de Contas, também por parecer, opinou pela Emissão de Parecer Prévio Contrário à Aprovação das Contas de Vinicius Claussen, apontando uma sexta irregularidade, a inobservância na gestão do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) das regras estabelecidas nos artigos 40, 149, §1º e 249 da CRFB/88, na Lei Federal nº 9.717/98, no artigo 69 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e nas demais normas pertinentes à boa gestão do RPPS, materializada pela ausência de equilíbrio financeiro do Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos, uma vez que foi constatado um déficit previdenciário de R$ 67.097.943,04, em desacordo com a Lei Federal n.º 9.717/98.
Reprovação que parecia das menos relevantes no processo de apreciação de contas, embora seja idêntica à que motivou a cassação do prefeito Arlei Rosa, a “conduta irregular do prefeito ao colocar em risco a sustentabilidade do sistema previdenciário e o equilíbrio das contas públicas, em descumprimento à responsabilidade na gestão fiscal exigida na norma do art. 1º, § 1º, da Lei Complementar Federal nº 101/00” é ainda um outro problema para Vinícius, que “provocou efeitos danosos não só aos segurados do sistema, mas também à população municipal em geral”, disse o MPC, decisão acompanhada pela unanimidade dos conselheiros e que é a essência da denúncia em investigação na Comissão Processante aberta na Câmara, correndo o prazo para apresentação de relatório, quando a cabeça do prefeito deverá ser colocada à prêmio.
E AGORA, JOSÉ?
Embora o neófito prefeito não tenha demonstrado interesse em carreira política e já tenham sido permitidas na justiça candidaturas de prefeitos reprovados, a iminente reprovação das contas pelos vereadores deverá deixar Vinícius inelegível por oito anos, porque a reprovação já teria se consumado na votação do TCE. E, mesmo que fosse contrariada essa reprovação pelo plenário da Câmara, em nada afetaria o julgado da Corte de Contas por conta da prescrição prevista na Lei Orgânica Municipal. Lembrando, ainda, que o prefeito perdeu a sua base de apoio entre os vereadores, restando renitentes ao seu lado apenas o líder do governo Paulinho Nogueira, que morreria abraçado com ele até no eventual julgamento pela cassação do mandado, em breve, e o suplente Tenente Jaime, que além de fiel não tem poder pleno sobre o mandato, que pertence ao secretário José Carlos da Estufa.