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Crédito do Trabalhador amplia acesso ao consignado e traz novas responsabilidades para empresas

Nova modalidade permite desconto das parcelas diretamente na folha de pagamento e exige atenção de trabalhadores e empregadores aos procedimentos legais

O acesso ao crédito consignado para trabalhadores do setor privado ganhou novas possibilidades com o programa Crédito do Trabalhador. A modalidade permite que empregados formais contratem empréstimos com desconto das parcelas diretamente na folha de pagamento, mas também trouxe mudanças para a rotina das empresas, especialmente nos setores de Recursos Humanos e departamento pessoal. Para esclarecer as principais dúvidas sobre o funcionamento do novo consignado, a advogada trabalhista Helena Daflon, da MVM Advogados Associados, falou à Diário TV sobre as responsabilidades de empregados e empregadores, os limites para os descontos e os procedimentos em situações como demissão e pedido de desligamento.

Como funciona o Crédito do Trabalhador
O Crédito do Trabalhador é uma modalidade de empréstimo consignado destinada aos trabalhadores elegíveis, com pagamento das parcelas por meio de desconto direto na folha. Segundo Helena Daflon, a operação envolve diferentes relações: entre o trabalhador e a instituição financeira, que celebram o contrato de empréstimo; entre o trabalhador e o empregador, em razão do vínculo de emprego; e entre o empregador e os sistemas oficiais, responsáveis pela operacionalização dos descontos e recolhimentos.

O Crédito do Trabalhador é uma modalidade de empréstimo consignado destinada aos trabalhadores elegíveis, com pagamento das parcelas por meio de desconto direto na folha.

Necessidade de autorização da empresa
A contratação do empréstimo é feita diretamente entre o trabalhador e a instituição financeira. A empresa não concede o crédito e também não decide se o empregado poderá contratar a modalidade. “A participação do empregador começa na etapa de operacionalização do desconto em folha, a partir das informações disponibilizadas pelos sistemas oficiais”, explica a advogada. Segundo Helena, a empresa deve cumprir corretamente os procedimentos relacionados ao consignado, incluindo a escrituração, o desconto da parcela quando houver margem disponível e o recolhimento dos valores pelos sistemas oficiais.

As operações são integradas ao eSocial e ao FGTS Digital, que possuem procedimentos específicos para o Crédito do Trabalhador. “Embora não seja responsável pela dívida contraída pelo empregado, a empresa pode ser responsabilizada caso ocorram falhas na operacionalização do desconto ou no repasse dos valores”, destaca.

Quem é responsável pela dívida
O trabalhador permanece responsável pela dívida perante a instituição financeira, enquanto a empresa deve cumprir corretamente as obrigações que lhe cabem. “É importante diferenciar a responsabilidade pelo pagamento do empréstimo da obrigação da empresa de realizar corretamente os procedimentos relacionados ao consignado. O empregador não se torna devedor apenas por efetuar o desconto, mas pode sofrer consequências caso deixe de cumprir as obrigações legais de retenção e recolhimento”, esclarece Helena.

Limites para o desconto
O desconto deve respeitar os limites estabelecidos pela legislação e considerar a chamada remuneração disponível, e não simplesmente o salário bruto. “Dessa forma, a empresa não pode ultrapassar os parâmetros legais para descontar integralmente uma parcela quando não houver margem suficiente”, explica a advogada. Caso não exista margem suficiente, a empresa não pode ultrapassar o limite legal para realizar o desconto. Um eventual desconto parcial ou a ausência de desconto não transforma automaticamente o empregador em devedor do empréstimo.

E se a empresa descontar e não repassar?
“Quando o valor é descontado da remuneração do trabalhador, mas não é corretamente recolhido, pode haver responsabilidade da empresa pelo descumprimento da obrigação de repasse, além de consequências administrativas e financeiras previstas na legislação”, afirma Helena. Os mecanismos de controle e cobrança relacionados aos empréstimos consignados também permitem o acompanhamento das operações pelos órgãos responsáveis.

O que ocorre em caso de demissão
O encerramento do contrato de trabalho não extingue a dívida contraída pelo empregado. Dependendo das condições da operação, porém, podem existir garantias vinculadas ao FGTS e às verbas rescisórias. Com as novas regras, determinadas operações podem utilizar como garantia até 35% das verbas rescisórias, até 10% do saldo do FGTS e até 100% da multa rescisória do FGTS, observadas as condições do contrato. “Por isso, o empregador deve seguir os procedimentos específicos previstos para o desligamento do trabalhador”, orienta a advogada.

Desconto de todo o saldo devedor em caso de rescisão
É importante frisar que a existência de uma dívida não permite que a empresa desconte automaticamente todo o saldo devedor das verbas rescisórias. “Devem ser respeitados os limites legais, as informações da operação e as garantias que tenham sido efetivamente contratadas”, explica Helena.

O que ocorre em caso de pedido de demissão
O pedido de demissão também não extingue o empréstimo. O fim do vínculo empregatício e a quitação da dívida bancária são situações distintas. As formas de pagamento podem mudar de acordo com o desligamento e com as condições da operação, inclusive em relação às garantias vinculadas ao contrato.

Vantagens do Crédito do Trabalhador
Para o trabalhador, a modalidade pode representar uma alternativa de acesso ao crédito, mas a facilidade de contratação não significa ausência de custos. “Antes de contratar, é importante avaliar as taxas de juros, o prazo, o custo total do empréstimo e o impacto da parcela sobre a renda mensal. Como o pagamento é descontado diretamente da folha, o comprometimento financeiro reduz imediatamente a renda disponível”, alerta a advogada.

Para as empresas, o Crédito do Trabalhador passa a fazer parte da rotina dos departamentos pessoais e de Recursos Humanos. “É necessário acompanhar as informações disponibilizadas pelos sistemas, realizar a escrituração no eSocial, respeitar os limites de desconto, efetuar os recolhimentos e observar os procedimentos específicos em casos de desligamento”, destaca Helena. A documentação também deve receber atenção, já que pode ser utilizada para comprovar o cumprimento das obrigações em caso de eventual questionamento.

Atenção para trabalhadores e empregadores
Para o trabalhador, o principal cuidado é compreender que o consignado continua sendo uma dívida pessoal e avaliar se o valor da parcela cabe no orçamento. Já para a empresa, o consignado deve ser tratado como uma obrigação formal relacionada à folha de pagamento. Não basta realizar o desconto: é necessário cumprir corretamente todas as etapas, desde a informação e escrituração até o recolhimento e os procedimentos no desligamento.

Na avaliação da especialista, o ponto central é justamente essa diferenciação: a empresa não responde pela dívida do empregado, mas pode ser responsabilizada por falhas na operacionalização do consignado. Com as novas regras e garantias, o Crédito do Trabalhador passa a ter impacto ainda maior na rotina de trabalhadores, empresas, departamentos pessoais e profissionais da área trabalhista.

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