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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Criado novo Fundo Municipal de Cultura para financiar projetos culturais em Teresópolis

Reserva terá recursos próprios e de repasses públicos e poderá financiar projetos artísticos, patrimônio e formação de agentes culturais

Teresópolis passou a contar com um novo Fundo Municipal de Cultura (FMC), criado pela Lei Municipal nº 4.728, sancionada pelo prefeito Leonardo Vasconcellos em 14 de setembro e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (17). O fundo ficará vinculado à Secretaria Municipal de Cultura e terá como finalidade apoiar financeiramente projetos e ações artístico-culturais alinhados ao Plano Municipal de Cultura. Os recursos poderão ser destinados, entre outras finalidades, ao apoio à criação, produção, preservação e difusão cultural, à formação e qualificação de agentes, à conservação do patrimônio material e imaterial e à ampliação do acesso às atividades culturais.

O fundo poderá receber recursos de dotações orçamentárias, doações, convênios, acordos, rendimentos de aplicações financeiras e repasses dos Fundos Estadual e Nacional de Cultura, além de receitas de equipamentos culturais, ingressos, produtos e serviços culturais. Os valores deverão ser depositados em conta específica em instituição financeira oficial. Poderão receber recursos pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, que tenham atuação na área cultural. A lei permite que até 5% dos recursos arrecadados anualmente sejam usados para despesas de gestão do próprio fundo, mas proíbe sua utilização para o custeio administrativo regular da Secretaria Municipal de Cultura.

Gestão
A administração do FMC ficará a cargo de uma Comissão Gestora do Fundo (CGF), vinculada ao Conselho Municipal de Políticas Culturais. O colegiado terá seis integrantes: representantes das secretarias de Cultura, Finanças e Orçamento e Urbanismo, além de três representantes da sociedade civil. Entre as atribuições da comissão estão definir critérios para seleção de projetos, acompanhar a execução das iniciativas financiadas, avaliar resultados, aprovar o relatório anual de gestão e cuidar da gestão contábil e financeira. O Poder Executivo terá 90 dias para regulamentar a lei, enquanto o Conselho Municipal de Políticas Culturais deverá aprovar o regimento interno do fundo em até seis meses. A nova legislação também revoga a Lei Municipal nº 3.043, de 2011, e entrou em vigor na data de sua publicação.

Teresópolis 03/11/2026
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