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Decreto sobre uso de armas amplia porte para deputados e jornalistas

O Diário Oficial da União publicou nesta quarta-feira (8) o Decreto Presidencial nº 9.785/2019 alterando a regulamentação do Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2016). A medida muda regras sobre aquisição, cadastro, registro, posse, porte e comercialização de armas de fogo.

 Gilberto Costa – Repórter da Agência Brasil  Brasília

O Diário Oficial da União publicou nesta quarta-feira (8) o Decreto Presidencial nº 9.785/2019 alterando a regulamentação do Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2016). A medida muda regras sobre aquisição, cadastro, registro, posse, porte e comercialização de armas de fogo.
Entre as novidades, o decreto amplia a diversidade de calíbres de armas de uso permitido, incluindo semiautomáticas; aumenta a quantidade de compra de munições para armas de uso permitido (5 mil unidades por ano) e para armas de uso restrito (1 mil unidades por ano).

A nova norma estende a onze categorias o direito de porte de armas. Foram contemplados, entre outros, instrutores de tiros, colecionadores e caçadores; detentores de mandatos eletivos (Executivo e Legislativo), advogados e jornalistas que façam cobertura de pautas policiais.

O decreto abre o mercado e faculta a possibilidade de importação de armas de fogo, desde que autorizada pelo Exército, por diferentes instituições de segurança pública, empresas de comercialização de armamento e munições e pessoas físicas autorizadas.

Presunção de inocência
Para aquisição de arma de fogo, nacionais ou importadas, e para obter o Certificado de Registro de Arma de Fogo, o interessado deverá apresentar declaração de efetiva necessidade. Segundo o decreto, “presume-se a veracidade dos fatos e das circunstâncias afirmadas na declaração”.

A flexibilização foi comemorada por Benedito Gomes Barbosa Júnior, mais conhecido como Bené Barbosa, presidente do Movimento Viva Brasil e autor do livro Mentiram pra Mim sobre Desarmamento. Segundo ele, “os critérios agora são mais objetivos, menos passíveis de interpretações e negativas por razões ideológicas e de crença religiosa”.

Na avaliação de Barbosa, o decreto aplica a “presunção da inocência” e elimina “burocracias desnecessárias” e outras dificuldades: “O Brasil foi tomado por uma ideia burocratizante tão grande, de exigência papel e comprovações. Isso [a medida] é muito interessante, diferente do que tínhamos no passado, temos um governo que parte do princípio de acreditar na sua população”.

Conforme o presidente do Movimento Viva Brasil, os defensores da flexibilização do acesso às armas de fogo tentarão no Congresso Nacional anistiar a posse de armas com registros antigos e herdadas e mudar o Estatuto do Desarmamento, reduzindo de 25 para 21 anos a idade mínima para ter direito a possuir armas.

Ineficiência para coibir violência
A oposição ao governo no Congresso Nacional é contra mudar o Estatuto do Desarmamento. Deputados apresentaram projetos de decreto legislativo para tentar sustar o Decreto nº 9.785/2019. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), encomendou estudo sobre a iniciativa do governo à Consultoria Legislativa da Casa.

O Fórum Brasileiro de Segurança Pública divulgou nota onde apontou ver “com bastante preocupação a assinatura do decreto presidencial para facilitar o acesso a armas de fogo e munições”. Segundo a organização, a medida “ignora estudos e evidências que demonstram a ineficiência de se armar civis para tentar coibir a violência em todos os níveis”.

Levantamento do Instituto Sou da Paz indica que entre 2010 e 2018 foram comercializadas 1,4 bilhão de munições no Brasil. No ano passado, apenas uma de cada quatro munições comercializadas eram passiveis de rastreamento pelos órgãos de segurança pública, conforme prevê o Estatuto do Desarmamento.

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Edição 20/04/2024
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