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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Detran reforça ação de inclusão na Região Serrana

Familiares de pessoas com dificuldade de locomoção podem solicitar serviço a domicílio

O atendimento a domicílios, hospitais e abrigos para pessoas com impossibilidade de locomoção é uma conquista do cidadão garantida pelo Detran.RJ.  No último domingo (4), equipes do Departamento de Trânsito do Rio de Janeiro foram ao Instituto Yolanda Duarte, em Petrópolis, para emitir carteiras de identidade de 50 pessoas com deficiência. – É muito gratificante realizar esse trabalho. O carinho e amor que recebemos são inexplicáveis. Ações como essa nos fazem acreditar que estamos no caminho certo – afirma Simone Mello, gerente de Identificação Civil do Detran.
Mediante solicitação, equipes do órgão vão a residências, hospitais ou asilos, onde há pessoas sem condições de locomoção para colher as impressões digitais e realizar todo o serviço de identificação. Além do documento, pessoas com deficiência podem obter o cartão especial de identificação que descreve as necessidades de cada um. Responsáveis por hospitais, abrigos ou asilos de idosos que precisem receber os funcionários do Detran para obter documentos de identificação devem enviar e-mail para identificacao.civil@detran.rj.gov.br, contendo o assunto “Solicitação de atendimento domiciliar”. O procedimento também pode ser feito por requerimento endereçado ao diretor de Identificação Civil. É obrigatório que o responsável esteja presente no momento em que a equipe do Detran esteja realizando o procedimento.
Pessoas com deficiência ou com dificuldade de locomoção que forem obter apenas o documento de identificação devem, por meio do seu responsável legal ou parente direto (ascendente ou descendente), solicitar o documento à Comissão de Pessoa com Deficiência do Detran, através do e-mail: comissaopcd@detran.rj.gov.br, contendo a indicação do assunto: “Solicitação de Atendimento Domiciliar”. Os documentos de pessoas com deficiência vêm acompanhados por um cartão descritivo das necessidades específicas.

 

 

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Edição 27/04/2024
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