Autista, o menino João Felipe Meireles, de 11 anos, não tinha carteira de identidade até o início deste mês de julho. Após contato de sua mãe, a pedagoga Márcia Meireles, com o Detran.RJ, uma equipe da Diretoria de Identificação Civil (DIC) e da Comissão de Pessoas com Deficiência (PCD) foi até a casa dele, na Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, para coletar as impressões digitais e registrar uma foto para o documento. João foi beneficiado pelo serviço que atende a domicílio pessoas com deficiência que têm dificuldade de locomoção. “Enquanto coletavam as impressões digitais do meu filho, botaram um vídeo para distraí-lo”, relatou Márcia, que agendou o atendimento pelo telefone quatro dias antes e estava preocupada com a reação de João à presença dos funcionários. “Até acordamos mais cedo hoje, para ele ir se acostumando com a ideia”, contou ela, feliz com a atenção e cordialidade da equipe.
Com o desenvolvimento de uma política de inclusão, o Detran.RJ vem adaptando cada vez mais os seus serviços aos impossibilitados de locomoção. O atendimento, oferecido pela DIC com parceria da Comissão PCD do departamento, busca expandir o atendimento a essas pessoas. “Aqui no Detran.RJ, as pessoas com deficiência terão efetivamente a voz e o respeito a seus direitos”, garante Alex Pereira, presidente da Comissão PCD.
A portaria instituindo o atendimento da Identificação Civil a domicílios, hospitais e abrigos para pessoas com impossibilidade de locomoção foi publicada em junho passado. A medida cria um protocolo de atendimento e disponibiliza funcionários do departamento para ir às residências, hospitais ou asilos, onde estejam aqueles que não têm capacidade de se locomover para colher as impressões digitais e realizar todo o serviço de identificação civil. Além do documento, as pessoas com deficiência poderão obter o cartão especial de identificação que descreve as necessidades de cada um.
A maior parte dos necessitados pelo serviço é formada por pessoas em situação de rua que passaram mal ou se recuperam em hospitais públicos sem o apoio familiar. Há também idosos com poucos recursos financeiros e que moram em localidades de difícil acesso. Responsáveis por hospitais, abrigos ou asilos de idosos que tenham precisem receber os funcionários do Detran para obter apenas documentos de identificação devem enviar email para identificacao.civil@detran.rj.gov.br, contendo o assunto “Solicitação de atendimento domiciliar”. O procedimento também pode ser feito por requerimento endereçado ao Diretor de Identificação Civil. É obrigatório que o responsável esteja presente no momento em que a equipe do Detran esteja realizando o procedimento.
Pessoas com deficiência ou com dificuldade de locomoção que forem obter apenas o documento de identificação devem, por meio do seu responsável legal ou parente direto (ascendente ou descendente), solicitar o documento à Comissão de Pessoa com Deficiência do Detran, através do e-mail: comissaopcd@detran.rj.gov.br, contendo a indicação do assunto: “Solicitação de Atendimento Domiciliar”. Os documentos de pessoas com deficiência vêm acompanhados por um cartão descritivo das necessidades específicas.
Informações e documentos necessários
– Nome completo e data de nascimento da pessoa a ser atendida e número do Registro Geral (RG) caso já tenha sido identificado anteriormente no Estado do Rio de Janeiro;
– Endereço onde será realizado o atendimento e telefone para contato com o solicitante;
– Cópia da certidão de nascimento ou casamento (se casado, separado ou viúvo), ou cópia do Certificado de Naturalização / Certificado de Igualdade de Direito e Obrigações Civis / Certificado de Igualdade de Direito e Obrigações Civis com o Gozo dos Direitos Políticos ou cópia da publicação da Portaria no Diário Oficial da União (DOU), concedente desse direito.
– Cópia do Laudo Médico com carimbo e assinatura do médico atestante, com indicação do respectivo número do Código Internacional de Doença (CID) e a expressa necessidade de atendimento domiciliar (este item se refere somente às pessoas com deficiência). Também é imprescindível que o laudo médico seja claro e esteja em letra legível.