Wanderley Peres
Com os cofres vazios e fornecedores descumprindo contratos por falta de pagamentos, inclusive na área da saúde, tendo a FESO anunciado nesta terça-feira, 20, que só fará o atendimento no Hospital das Clínicas até o final do ano, deixando de receber pacientes SUS a partir do dia primeiro de janeiro, no dia em que juntava as moedas para pagar o décimo terceiro salário dos servidores públicos municipais, feito anunciado como “vitória” pelo prefeito em suas redes sociais, a Prefeitura publicou em Diário Oficial dois decretos de remanejamento de recursos, desvinculando dinheiro arrecadado com a CIP, Contribuição de Iluminação Pública, e do Fundo do Meio Ambiente, para a transferência do dinheiro que estaria sobrando para a sua conta livre de movimentação. As desvinculações dos recursos carimbados para a iluminação pública e o Meio Ambiente valem “a partir de 1o de janeiro do corrente exercício”, ou seja, retroativa a janeiro de 2022.
Nos artigos primeiros dos dois decretos, de números 8520 e 8521, “copia e cola” onde só a origem do recurso muda, foram determinadas pelo prefeito as transferências para a conta movimento de 30% (trinta por cento) das receitas da Contribuição de Iluminação Pública (CIP) e das receitas do Fundo de Meio Ambiente, “respeitando-se a desvinculação máxima do saldo do exercício, seus adicionais e respectivos acréscimos legais, conforme cálculo de disponibilidade para desvinculação de receitas municipais”, nos valores de R$ 738.352,06 (setecentos e trinta e oito mil trezentos e cinquenta e dois reais e seis centavos) do dinheiro arrecadado nas contas de energia elétrica para auxiliar no custeio da Iluminação Pública e R$ 602.845,35 (seiscentos e dois mil oitocentos e quarenta e cinco reais e trinta e cinco centavos) dos recursos que deveriam ser aplicados nos projetos de interesse do Meio Ambiente.
Ao justificar o decreto, não a moralidade dele, porque essa é injustificável, afinal retira contribuições do cidadão para a melhoria da iluminação das vias públicas, às escuras, e desvia de aplicação específica recursos carimbados da questão ambiental, mas a legalidade do ato, o prefeito informa que a destinação na proporção estabelecida está respaldada em lei, a emenda constitucional nº 93, de 08 de setembro de 2016, que acrescentou o art. 76-B aos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) / Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e que este artigo permite a desvinculação de órgão, fundo ou despesa de 30% (trinta por cento) das receitas dos Municípios relativas a impostos, taxas e multas, já instituídos ou que vierem a ser criados, seus adicionais e respectivos acréscimos legais, e outras receitas correntes.
Que seja legal, o que resta dúvida, porque a interpretação da lei pelo prefeito pode estar equivocada, merecendo repreensão do poder legislativo, a quem cabe fiscalizar e acionar a justiça para suscitar sobre o assunto, é imoral o desvio de recursos carimbados, fruto de contribuição específica para um serviço que vem sendo mal prestado. No caso do dinheiro do Meio Ambiente, é ainda mais grave, porque existe recomendação do Ministério Público para que não sejam remanejados recursos de fundos alimentados por aplicação de multas ambientais.
Por volta das 18h desta quarta-feira, 21, antes do fechamento da matéria, O DIÁRIO publicou enquete no Facebook perguntando ao leitor se havia lâmpadas apagadas em sua rua e onde. Em menos de uma hora, 21 pessoas confirmaram o apagão nos postes, moradores do Salaquinho, Fazendinha, Albuquerque, Vargem Grande, Jardim Meudon, Pedreira… De algumas ruas, até fotografias foram enviadas à redação, todas tiradas nesta noite passada, depois das 19h, como a rua Beira Linha, Antônio Santiago, João Batista Vaz, Imbiu, Flávio Bortoluzi…