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ELEIÇÕES: Duas pesquisas suspeitas foram proibidas pela Justiça em Teresópolis

Outras duas pesquisas não foram impugnadas e uma delas já pode ser publicada nesta quarta-feira,2
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Wanderley Peres

Contratada junto ao Instituto Data Marks, pela empresa Gazeta Rio, pesquisa de intenção de voto do teresopolitano impugnada na última segunda-feira, pela coligação Teresópolis pode muito mais, teve proibida a sua publicação, prevista para a próxima quinta-feira, 3.

Apontado ao juízo que a fusão de estratos quanto ao grau de instrução pode provocar resultado enviesado, o juízo entendeu que, de fato, “a estratificação dos eleitores referente ao grau de instrução informada no registro da pesquisa diverge daquela utilizada pelo TSE; sendo, portanto, uma inadequação relevante que pode implicar uma amostra distorcida e estatisticamente distante da realidade”, somando-se à irregularidade flagrante o fato de terem sido usados dados desatualizados, também com razão o impugnante, afinal o último censo demográfico realizado pelo IBGE no Brasil foi no ano de 2022. “De sorte que vigem em nosso país dados bem mais recentes e, destarte, mais fidedignos do que aqueles coletados no Censo de 2010. Malgrado o plano amostral fazer menção ao Censo de 2022, parece mesmo indicar que a sondagem terá como baliza o Censo anterior”, decidiu o juízo, considerando ainda que, sendo a data estipulada para divulgação esta quarta-feira, 2, seja feita a correção no registro da pesquisa, “adequando o registro e a pesquisa como um todo aos ditames da norma de regência; o que resultará em novo número de registro e nova data de divulgação”, ainda não previsto, se “retificando as informações prestadas, concernentes à estratificação relativa ao grau de instrução dos eleitores entrevistados conforme os estratos atualizados existentes no site do TSE e a utilização de dados populacionais do Censo do IBGE do ano de 2022”. O juízo decidiu ainda que, não sendo atendida a determinação, “devem abster-se o Instituto de Pesquisa Dara Marks LTDA. e Gazeta Rio Comunicações Ltda. de procederem a divulgação da pesquisa registrada sob o nº RJ-08847/2024, sob pena de multa no valor de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil, duzentos e cinco reais), na forma do art. 17 da Res. TSE 23.600/19, sem prejuízo da responsabilização criminal na forma do disposto no art. 18 da mesma Resolução”.

PESQUISAS SUSPEITAS

Transcorrido no último sábado, 28, o prazo para a empresa Mappa Geopolítica cumprir as exigências da Justiça Eleitoral quanto à pesquisa que registrou no domingo anterior ao passado para publicação na sexta-feira, 27, no dia do debate DIÁRIO/OAB entre os candidatos a prefeito de Teresópolis, o cartório eleitoral deu ciência ao juízo que não foi apresentada a defesa, não foi alterado o status do registro junto ao TSE e não se tem notícia de divulgação de resultado da pesquisa impugnada e proibida em Teresópolis.

Decidindo o caso, ao proibir a divulgação da pesquisa, sob pena de multa de R$ 53 mil, o juízo eleitoral, em 24 último, disse ser “inequívoco que a irregularidade reside, sim, no fato de a empresa Representada ter deixado de informar, no registro, a origem dos recursos a serem despendidos com a realização da sondagem, bem como não ter apresentado o documento Demonstrativo do Resultado do Exercício do ano anterior ao da realização das eleições, que, no caso, infere-se substituto da cópia da nota fiscal exigida no art. 2º, II da Res. TSE 23.600/19”. E que, “no tocante à alegação de que a “fusão de estratos quanto ao grau de instrução” caracteriza “erro amostral” com potencial de redundar em “graves e irreversíveis desvios no resultado da pesquisa”, trata-se de argumento verossímil, pois que, de fato, a estratificação dos eleitores referente ao grau de instrução informada pela Representada diverge daquela utilizada pelo TSE. Trata-se, portanto, de uma inadequação relevante que pode implicar numa amostra divorciada da realidade”.

Além destas duas pesquisas proibidas pela Justiça Eleitoral depois de impugnadas, da Mappa Geopolítica e da Data Marks, outras quatro pesquisas estão registradas no TSE: duas delas da NCF Marketing e Publicidade, divulgada uma na semana passada e outra na tarde desta terça-feira; e outras duas, do instituto Fábrica de Pesquisas e do instituto Agora Pesquisas, ambas sem previsão de publicação.

Pesquisa Fake está sendo enviada pelo Whatsapp

PESQUISAS FALSAS

Embora a divulgação das pesquisas sem registro esteja proibida, e do alerta publicado na edição desta terça-feira, 1, do DIÁRIO, continua circulando nos grupos de whatsapp, ainda com mais frequência, supostos resultados de uma pesquisa de falso instituto, chamado “Quest”, pesquisa sabidamente inexistente e que, inicialmente, surgiu na rede com a observação do remetente, alertando a proibição da pesquisa divulgada. “Pesquisa Quest. Não pode divulgar, só mandei para vc, resultados da Quest no Rio”.

“Quest”, como informado ontem, seria o instituto Quaest, antigo Ibope, que realizou pesquisa em Teresópolis no ano de 2012, para O DIÁRIO, acertando a votação de todos os candidatos, e esse ano está realizando pesquisas apenas nas capitais ou municípios de grande população.

Edição 08/10/2024
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