Luiz Bandeira
O TRE do Rio de Janeiro admitiu que um mesário que trabalhou no processo de votação no último domingo, 02, na 335ª seção eleitoral, localizada na Escola Municipal Professor Paes de Barros, na Vila Muqui, cometeu um erro no momento da identificação e habilitação de um eleitor, que por conta disso não pôde votar. Esse eleitor registrou um Boletim de Ocorrência na 110ª DP, na segunda-feira, 03, pois suspeitava de que estivesse sendo vítima de crime eleitoral. Ainda na segunda-feira, 03, o jornalismo do jornal O Diário e Diário TV enviou um pedido de explicações ao TRE-RJ. Nesta quarta-feira, 05, recebemos a seguinte nota oficial: “A 38ª Zona Eleitoral confirma que um eleitor da seção 335, na Escola Municipal Professor Paes de Barros, em Teresópolis, não conseguiu votar porque outro eleitor havia assinado equivocadamente no campo destinado ao seu nome, no caderno de votação. A assinatura equivocada aconteceu devido a um erro cometido por mesário, no momento da identificação e habilitação do eleitor para o voto na urna. O fato foi registrado em ata, o eleitor recebeu documento de Declaração de Comparecimento sem Voto”.
Diante disso ficou comprovado que não houve crime eleitoral, porém agora, tornasse de extrema importância que as autoridades responsáveis pelo pleito, que terá segundo turno para o cargo de presidente, revejam procedimentos para que não haja ocorrências como esta relatada, ocorrida 335ª seção eleitoral. O eleitor prejudicado com o erro do mesário garantiu que nunca deixou de exercer o seu dever de cidadão, votando em todas as eleições e que no dia 30 de outubro retornará à sua seção, para que desta vez enfim, possa fazer valer o seu direito constitucional ao voto.
Outro caso semelhante, também registrado na delegacia de Teresópolis, aconteceu na 138ª seção eleitoral situada no Colégio Estadual Higino da Silveira. Uma eleitora que tentou votar em trânsito nesta seção, pois não estava em sua Zona Eleitoral, informou que desconfia que a voluntária do TRE, ao tentar habilitar a urna para que votasse, acabou finalizando seu voto, sem saber explicar como isso aconteceu. Por conta disso, essa eleitora também não pôde votar. Segundo o que está sendo apurado, neste caso a presidente da seção teria tomado a iniciativa e convocado representante do cartório eleitoral, que em seguida teria acionado juiz eleitoral que, ao analisar a situação, indicado a essa eleitora que ela registrasse o caso na delegacia, o que foi feito nesta quarta-feira, 05. Ainda segundo apuramos, em razão de todo o transtorno a qual essa eleitora teve que passar, ela se sentiu mal e foi levada ao Hospital das Clínicas de Teresópolis Constantino Otaviano, com suspeita de infarto. A informação é de que atualmente essa mulher passa bem. Em todos os casos suspeitos de crime eleitoral, as investigações ficam a cargo da Polícia Federal. Nesta quinta-feira, 06, enviamos outro pedido de explicações ao TRE-RJ, porém, até o fechamento desta matéria não obtivemos resposta.