Cadastre-se gratuitamente e leia
O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
em seu dispositivo preferido

Empresas do Simples Nacional já podem parcelar débitos

Contribuintes podem parcelar débitos quantas vezes quiser por ano

Kelly Oliveira – Repórter da Agência Brasil – Brasília
As empresas do Simples Nacional já podem parcelar débitos tributários, informou hoje (4) a Receita Federal. Podem ser parcelados débitos apurados pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

De acordo com a Receita, a Instrução Normativa RFB nº 1.981, de 9 de outubro de 2020, excluiu o limite de um pedido de parcelamento por ano. “Desta forma, o contribuinte poderá reparcelar sua dívida quantas vezes quiser. A possibilidade visa estimular a regularização tributária dos contribuintes e, consequentemente, evitar ações de cobrança da Receita Federal que podem ocasionar a exclusão do Simples Nacional”, diz o órgão.

As condições para o reparcelamento é o pagamento da primeira parcela de acordo com os seguintes percentuais: I – 10% do total dos débitos consolidados; ou II – 20% (vinte por cento) do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior.

O pedido de reparcelamento deverá ser feito exclusivamente por meio do site da Receita Federal na internet, acessando o Portal e-CAC ou Portal do Simples Nacional.

Para outras informações sobre o reparcelamento, acesse o Manual de Parcelamento do Simples Nacional, disponível no Portal do Simples Nacional.

Tags

Compartilhe:

Edição 30/04/2024
Diário TV Ao Vivo
Mais Lidas

Eleições 2024: TRE esclarece dúvidas sobre prazos e regularização do título

Secretaria de Segurança reforça patrulhamento no terminal rodoviário

Febre Oropouche tem dez casos confirmados no Rio

Senac RJ oferece minicursos gratuitos de tecnologia, beleza e moda

Foragido da Justiça é preso no Bairro dos Pinheiros

WP Radio
WP Radio
OFFLINE LIVE