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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Equipe da Segurança Presente encontra dinheiro esquecido em banco e devolve à agência em Teresópolis

Quantia foi localizada durante patrulhamento na Várzea e entregue aos responsáveis pelo banco, que vão tentar identificar o cliente

Maria Eduarda Maia

Encontrar dinheiro que alguém esqueceu pode parecer, à primeira vista, uma questão de sorte. Mas, ao contrário do que sugere o conhecido ditado “achado não é roubado, quem perdeu foi relaxado”, quem encontra um bem perdido não pode simplesmente ficar com ele. O Código Penal estabelece regras para essas situações e prevê consequências para quem se apropria de algo que pertence a outra pessoa. Em Teresópolis, durante um patrulhamento realizado no último final de semana, policiais da Segurança Presente encontraram uma quantia em dinheiro em um terminal de autoatendimento de um banco na Várzea e fizeram questão de localizar os responsáveis da agência para devolver o valor. Após conferirem, constataram que o valor era de R$ 850.
Após o contato telefônico como gerente da agência, a equipe de agentes seguiu até o endereço informado e realizou a entrega do dinheiro. Também foram feitas fotografias e filmagens do terminal de autoatendimento onde a quantia foi encontrada. O material foi encaminhado ao responsável da agência para as providências cabíveis.

Atitude dos policiais
O bancário Jean Carlos Machado, que recebeu a quantia para dar andamento aos procedimentos de localização do proprietário, destacou a conduta dos policiais que, ao invés de simplesmente deixar a ocorrência ‘de lado’, buscaram os responsáveis pela agência. “Vou tomar todas as medidas necessárias para realizar a localização do cliente ao qual esse valor pertence”, afirmou. Ao final, agradeceu aos policiais pela atuação: “Meu muito obrigado à Polícia Militar de Teresópolis pela competência de sempre”, declarou.

O funcionário Jean Carlos Machado, que recebeu a quantia para dar andamento aos procedimentos de localização do proprietário, destacou a conduta dos policiais que, ao invés de simplesmente deixar a ocorrência ‘de lado’, buscaram os responsáveis pela agência.

O que diz a lei?
No Brasil, encontrar dinheiro ou outro bem perdido e ficar com ele, sem tomar providências para devolvê-lo, pode configurar crime. A conduta é prevista no artigo 169 do Código Penal, que trata da chamada ‘apropriação de coisa achada’. A legislação estabelece que quem encontra uma coisa alheia perdida e dela se apropria, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente no prazo de 15 dias, está sujeito a detenção de um mês a um ano de multa.

O que fazer ao encontrar dinheiro ou objeto perdido?
A orientação é procurar o proprietário ou entregar o bem a um responsável pelo local onde ele foi encontrado. Em estabelecimentos comerciais, bancos, terminais de atendimento ou outros espaços privados, a pessoa pode procurar a gerência ou a equipe responsável e formalizar a entrega. Quando o proprietário não puder ser localizado, o bem deve ser entregue à autoridade competente, evitando que quem o encontrou permaneça com ele.

Existe direito a recompensa?
O Código Civil também trata da situação. O artigo 1.233 determina que quem encontra coisa alheia perdida deve restituí-la ao proprietário ou legítimo possuidor. Caso o dono não seja conhecido, a coisa deve ser entregue à autoridade competente. A legislação prevê ainda o direito a uma recompensa de, no mínimo, 5% do valor do bem, além do ressarcimento das despesas realizadas com a conservação e o transporte da coisa, conforme as circunstâncias do caso.

Teresópolis 22/09/2026
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