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Estado do Rio prorroga por 90 dias o recolhimento do ICMS do Simples Nacional

?Contribuintes fluminenses inscritos no regime do Simples Nacional terão prorrogados, por 90 dias, os prazos de recolhimento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) referentes às competências de março, abril e maio de 2020. A medida foi aprovada nesta sexta-feira (03/04), pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).

Contribuintes fluminenses inscritos no regime do Simples Nacional terão prorrogados, por 90 dias, os prazos de recolhimento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) referentes às competências de março, abril e maio de 2020. A medida foi aprovada nesta sexta-feira (03/04), pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). A decisão atende à solicitação encaminhada na noite desta quinta-feira (02/04) pelo Comsefaz (Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal) ao secretário especial da Receita Federal e presidente do CGSN, José Barroso Tostes Neto, tendo em vista a crise da Covid-19 e dos impactos na economia.

A partir da aprovação da medida, os períodos de apuração de março, abril e maio, que venceriam em abril, maio e junho, têm seus prazos de recolhimento prorrogados respectivamente para julho, agosto e setembro. Também foram prorrogados por 90 dias os prazos de recolhimento do ISS (Imposto Sobre Serviços) das empresas do Simples, e por 180 dias o diferimento do ICMS e ISS dos MEI (Microempreendedores Individuais).

De acordo com o secretário de estado de Fazenda, Luiz Claudio Rodrigues de Carvalho, a medida terá impacto de R$ 100 milhões por mês, ou seja, R$ 300 milhões no período de vigência: “Desde o início da crise gerada pela pandemia, o governador Wilson Witzel determinou que buscássemos soluções para ajudar os contribuintes do Estado do Rio. A prorrogação vai auxiliar os empresários de pequeno porte, que estão entre os grupos que mais sofrem com o atual cenário”.

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Edição 09/05/2024
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