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Estado pode ganhar programa de orientação para mães e pais atípicos

Finalidade da medida é oferecer orientação psicossocial e apoio por meio de serviços, de proteção, acompanhamento psicológico e terapêutico

O Programa de Atenção e Orientação às Mães e Pais Atípicos, denominado “Cuidando de Quem Cuida”, poderá ser implementado no Estado do Rio. É o que regulamenta o Projeto de Lei 2.228/23, de autoria original do deputado Fred Pacheco (PMN), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em primeira discussão, nesta terça-feira (17). A medida ainda precisa passar por uma segunda votação em plenário. O foco do programa são os pais com filhos com deficiência, entre elas a Síndrome de Down, Transtorno do Espectro Autista, e ainda, com Doenças Raras ou com Transtorno do Déficit de Atenção, com Hiperatividade e Dislexia. A finalidade da medida é oferecer orientação psicossocial e apoio por meio de serviços, de proteção, acompanhamento psicológico e terapêutico, com atenção à saúde integral, para fortalecer e valorizar esses pais e mães na sociedade. “Este programa foi pensado para acolher e amparar todas as dimensões dessa realidade. O Estado precisa assumir o papel de ouvinte atento e agente cuidador, oferecendo suporte a quem dedica a vida ao cuidado dos filhos e das pessoas com deficiência, sejam elas crianças ou adultos. Quantos pais e mães conhecemos que vivem essa realidade todos os dias?”, comentou o deputado, que abriu coautoria aos demais parlamentares.
O programa prevê a implantação de serviços de cuidados pessoais em Centros Especializados de Proteção Especial às Mães e Pais Atípicos vinculados ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, bem como a instituição de serviços de cuidados no domicílio e a facilitação do acesso às tecnologias assistivas e à ajuda técnica para uso pessoal e para autonomia no domicílio. Para o cumprimento dos objetivos do programa, o Governo do Estado deverá formar servidores públicos para o acolhimento de pessoas com deficiência e garantir a participação das mães e pais e de entidades e associações de apoio não governamental em ações de formação pessoal, qualificação profissional, de reinserção no mercado de trabalho, por meio de atuação intersetorial entre os órgãos públicos.
O governo também poderá conceder benefícios monetários às famílias para que elas contratem cuidadores profissionais. O Executivo ainda deverá elaborar estudo que identifique, quantifique e trace o perfil sociodemográfico desses grupos e que identifique suas necessidades e os obstáculos que enfrentam, especialmente na busca por serviços públicos. Estão previstas, ainda, a criação de serviços de acolhimento para as situações de ausência dos vínculos familiares e o desenvolvimento de ações complementares de suporte para o filho, quando o cuidador tiver que realizar consultas, exames, terapias, encontros ou tiver que participar de outras atividades no convívio social, melhorando sua qualidade de vida; Para a execução das ações previstas no programa, o Executivo poderá celebrar instrumentos de cooperação, convênios, acordos, ajustes ou termos de parceria entre os diversos setores do poder público e organizações da sociedade civil. Os projetos e ações deverão ser amplamente divulgados, de forma a propiciar a efetiva participação da sociedade.

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Edição 16/10/2025
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