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Estado prorroga prazo para pagamento de débito com a dívida ativa

Medida vai beneficiar quem não conseguiu acessar o sistema informatizado

O governador Luiz Fernando Pezão prorrogou o prazo para o pagamento de débitos na Dívida Ativa, à vista ou parcelados, para contribuintes que não quitaram seus passivos por conta da indisponibilidade do sistema. O decreto, que foi publicado no Diário Oficial desta terça-feira (17), autoriza que a emissão do documento de arrecadação com a data de cálculo de 7 de junho de 2018. A medida vale para quem fizer a solicitação e o pagamento até o dia 31 de agosto de 2018.

No caso de parcelamentos em curso, a cota referente a junho terá como base o dia 7 do mesmo mês. Já na cota referente a julho, o valor será referente ao mês de vencimento. Caso o contribuinte esteja com três parcelas consecutivas ou cinco intercaladas inadimplentes no dia 1° de setembro, o benefício será cancelado. A partir da data, todos os pagamentos voltarão a sofrer correção monetária e acréscimos moratórios.
A decisão visa corrigir os transtornos causados pela inoperância temporária do Sistema da Dívida Ativa, que impossibilitou os pagamentos junto à Procuradoria Geral do Estado (PGE). O problema foi causado por falhas técnicas nos computadores do Centro de Tecnologia da Informação e da Comunicação do Estado do Rio de Janeiro (PRODERJ), agravado pelas limitações dos softwares de informática para geração e homologação dos Documentos de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro (DARJ).

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Edição 17/04/2025
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