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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Estado terá política para recolher animais em catástrofes naturais

Previsão de PL é criar equipe treinada para realizar serviço de emergência em desastres

A política de proteção, acolhimento e reabilitação de animais de estimação resgatados em virtude de catástrofes naturais será implementada no Estado do Rio. A determinação é do Projeto de Lei 5.559/22, de autoria do deputado Danniel Librelon (REP), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta quinta-feira (05), em segunda discussão. A medida segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la. O resgate de animais será realizado por equipe treinada e capacitada, sob a coordenação de profissional capacitado, conforme técnica apropriada para o tipo de emergência, acidente, ou desastre, espécie e porte do animal. O texto ainda determina que quando não for possível a devolução ao tutor ou proprietário, os animais de estimação resgatados serão encaminhados para programas locais de adoção.

De acordo com a política, os animais em sofrimento resgatados deverão, sempre que possível, ser avaliados por médico veterinário para definição da melhor conduta de tratamento e dos procedimentos, que deverão ser ministrados até a resolução do quadro. Os animais resgatados serão vacinados contra doenças infectocontagiosas. Já os animais suspeitos de estarem com essas doenças deverão permanecer em observação clínica e isolamento no abrigo provisório ou em local autorizado pela autoridade sanitária, que determinará os procedimentos a serem adotados.

Para conseguir os objetivos da política, as equipes multidisciplinares que atuam na resposta a situações de desastre deverão ser compostas, preferencialmente, também por médicos veterinários, além de integrantes da Defesa Civil, bombeiros, policiais e assistentes sociais.

“Com o objetivo de proteção e defesa dos direitos de todos esses animais resgatados, vítimas de desastres naturais, é necessário o desenvolvimento de uma política específica sobre o tema”, declarou Librelon. Foto: Divulgação Alerj

O Governo do Estado ainda deverá orientar as comunidades para que incluam nos comportamentos de resposta às situações de desastre a proteção dos animais, bem como estimular a participação de entidades privadas, associações de voluntários, e organizações não governamentais nas ações de acolhimento dos animais. O Executivo também será autorizado, por meio da Subsecretaria De Proteção Animal (SUPAN), vinculada à Secretaria de Estado De Saúde (SES), a divulgar, na página oficial da pasta, imagens dos animais resgatados.

Librelon deu como exemplo a tragédia das chuvas em Petrópolis, na Região Serrana, ocorrida em fevereiro de 2022. “Ao menos 50 animais foram resgatados na cidade Os animais resgatados foram levados para clínicas veterinárias e, em seguida, para lares temporários, para serem redirecionados, posteriormente, para organizações não governamentais (ONGs) voluntárias que ficaram encarregadas de colocá-los para adoção. Com o objetivo de proteção e defesa dos direitos de todos esses animais resgatados, vítimas de desastres naturais, é necessário o desenvolvimento de uma política específica sobre o tema”, declarou Librelon.

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Edição 17/01/2025
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