O Estado do Rio terá um programa de Prevenção da Saúde Cardiovascular. É o que determina a Lei 7.832/18, sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo da última terça-feira (09). Segundo a proposta, o programa será destinado a homens e mulheres acima dos 40 anos que apresentem fatores de risco e histórico familiar de doenças cardiovasculares. As pessoas enquadradas no grupo de risco terão direito a avaliações periódicas na rede pública de saúde, com a realização de exames clínicos e laboratoriais, além de acompanhamento nutricional.
A lei permite que o estado faça parcerias com os municípios para a implementação do programa. De autoria da deputada Márcia Jeovani (DEM), o programa também incentiva a criação de campanhas anuais de prevenção e tratamento de doenças cardíacas. “O objetivo é garantir o melhor tratamento para essas pessoas acima dos 40 anos, que apresentem fatores de risco”, explicou a parlamentar.