Farmácias, drogarias e laboratórios e semelhantes serão obrigados a afixar cartaz ou mensagem em display eletrônico sobre os riscos do uso indiscriminado de descongestionante nasal. É o que propõe o Projeto de Lei 2.107/16, da deputada Zeidan (PT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em segunda discussão nesta quinta-feira, 23. Por ter recebido emendas, a medida ainda precisa ser aprovada em redação final pelo plenário. De acordo com o projeto, o cartaz deverá ter o tamanho de uma folha A3 (297 x 420 mm), ser colocado em local de fácil visualização e próximo aos medicamentos. Nele, deverá estar impresso o seguinte texto: “O uso indiscriminado de descongestionante nasal pode causar arritmia taquicardia, aumento da pressão arterial, além de ocasionar outros problemas de saúde. Não se medique por conta própria. Pergunte ao seu médico a causa do congestionamento nasal”.
A autora do projeto justifica que: “O uso indiscriminado do remédio pode ocasionar problemas sérios de saúde, pois os componentes dos descongestionantes nasais causam vasoconstrição, ou seja, fecham os vasos do nariz. Eles também contraem os vasos sanguíneos e têm um efeito sistêmico no corpo, possibilitando a ocorrência de arritmia, taquicardia, aumento da pressão arterial e outros problemas”. Em caso de descumprimento, os estabelecimentos ficarão sujeitos à advertência seguida de multa, em caso de reincidência, entre 100 UFIR-RJ (R$ 342,11) e 1.000 UFIR-RJ (R$ 3.421,10).
Informação sobre medicamentos
Os postos de saúde estaduais de distribuição de medicamentos deverão criar um cadastro com os telefones celulares dos pacientes para informar a disponibilidade dos remédios para retirada com pelo menos um dia de antecedência. É o que propõe o Projeto de Lei 5.316/22, do deputado Danniel Librelon (REP), que a Alerj aprovou em discussão única nesta quinta-feira, 23. Por ter recebido emendas, a medida ainda precisa ser aprovada em redação final pelo plenário.O texto ainda prevê que, caso o paciente não possua número de celular, o aviso deverá ser feito por e-mail. Os postos ainda vão ficar obrigados a fazer um recall para readequar os cadastros dos pacientes em até 90 dias. “Este projeto objetiva facilitar o dia a dia dessas pessoas, obrigando os Postos Estaduais de Distribuição de Medicamentos a realizarem o cadastro de celular de pacientes para avisá-los previamente a informar aos usuários acerca da disponibilidade do medicamento para sua efetiva retirada”, assina o deputado na justificativa do projeto.