A Secretaria de Estado de Fazenda disponibiliza, a partir de hoje, a Guia para Regularização de Débitos (GRD) para o pagamento do IPVA de 2018. O documento pode ser obtido por meio do portal da secretaria, em www.fazenda.rj.gov.br, e da página do Banco Bradesco, em www.bradesco.com.br. O IPVA 2018 relativo a veículos automotores terrestres deverá ser pago em cota única, com 3% de desconto, ou em três parcelas mensais. O pagamento da Guia de Regularização de Débitos (GRD) pode ser realizado em qualquer agência bancária, em dinheiro ou cheque administrativo. A Secretaria de Fazenda esclarece que não envia boletos bancários para que os contribuintes efetuem o pagamento do IPVA 2018, nem por e-mail ou correspondência física.
A partir deste ano, o DPVAT não constará mais na GRD. Os boletos deverão ser gerados no site https://pagamento.dpvatsegurodotransito.com.br. O primeiro vencimento da tabela do IPVA, para os veículos com final de placa número 0, será no dia 22 de janeiro, tanto para o pagamento da primeira parcela, quanto para a quitação integral do imposto. Já para os veículos com final de placa 9, o vencimento inicial será no dia 2 de fevereiro.