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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Funcionária de drogaria em Teresópolis é denunciada por apresentar atestados falsos

Colaboradora apresentou três documentos do mesmo médico, com assinaturas completamente diferentes

Representante de uma drogaria de grande rede que tem uma das filiais no bairro do Alto, em Teresópolis, esteve na 110ª Delegacia de Polícia para denunciar uma colaboradora de uma das lojas pelo crime de falsificação de documento público. Segundo o que será investigado pela Polícia Civil, a funcionária apresentou no setor de RH da empresa três atestados médicos, datados de junho, julho e agosto. Porém, dois deles tinham assinatura e caligrafia completamente diferentes. A situação chamou a atenção e, buscando mais informações sobre tal médico, a representante da drogaria descobriu ainda que tal profissional sequer trabalha no SUS em Teresópolis.
Na semana passada, o Conselho Federal de Medicina (CFM) lançou uma plataforma online chamada “Atesta CFM”, que tem como objetivo validar e autenticar atestados médicos emitidos em todo o Brasil. Segundo o órgão, a iniciativa busca implementar mecanismos eficazes para combater fraudes e irregularidades na emissão desses documentos através da integração entre vários bancos de dados, o que vai permitir a emissão, validação e verificação dos atestados. “A decisão beneficia médicos, que contarão com a proteção do seu ato profissional; os trabalhadores, que terão a certeza de que os atestados que portam foram assinados por médicos de fato; e as empresas, que poderão detectar irregularidades em documentos que foram entregues, mas são fraudulentos”, afirmou o CFM.
De acordo com o advogado e CEO da GRS – Defesa Médica, empresa do ramo Médico-Sanitário, Dr. Samir Coelho, os atestados falsos prejudicam a credibilidade dos profissionais e são considerados crime. “Atestados falsos afetam a credibilidade dos médicos porque fazem as pessoas duvidarem da seriedade dos profissionais de saúde, mas, além disso, a prática configura crime”. “Um médico que emite atestados falsos durante o exercício da profissão comete crime doloso, conforme o art. 302 do Código Penal, e pode ser punido com prisão de um mês a um ano. Se o crime tiver fins lucrativos, como a venda de atestados, também será aplicada uma multa”, explica Dr. Samir Coelho.

Edição 30/08/2025
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