O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializada no Combate à Sonegação Fiscal e aos Ilícitos Tributários (GAESF/MPRJ), ofereceu denúncia — já recebida pela Justiça — contra o administrador de uma empresa de confecções por sonegação de ICMS no valor de R$ 209 milhões. A empresa fazia parte de um grupo empresarial que reunia lojas e marcas de roupas femininas com forte presença no mercado nacional e internacional.
As investigações conduzidas pelo MPRJ demonstraram que, sob a gestão do denunciado, a empresa cometeu fraude fiscal ao utilizar indevidamente benefícios fiscais destinados ao setor têxtil, mesmo após ter seus pedidos de adesão negados pelo Fisco Estadual.
De acordo com as provas reunidas, o administrador, que detinha o controle gerencial e tomava as decisões estratégicas da empresa, orientava a inserção de informações inverídicas nos documentos fiscais, subdeclarando os valores de ICMS devidos. A investigação aponta que essa prática permitiu à empresa deixar de recolher R$ 209 milhões aos cofres públicos — recursos que deveriam ser destinados a áreas essenciais como saúde, educação e segurança.
O relatório fiscal da Secretaria de Fazenda, encaminhado ao MPRJ em representação fiscal para fins penais, apontou diversas irregularidades, como o uso de cadastros inválidos, o descumprimento de obrigações acessórias (incluindo a não entrega de declarações fiscais) e a omissão de receitas provenientes de vendas feitas por cartão de crédito sem emissão de nota fiscal. Constatou-se ainda que a empresa não se enquadrava como indústria de confecção, utilizando mão de obra terceirizada e maquinário obsoleto pertencente a outras empresas do grupo.
As investigações também contaram com depoimentos cruciais de testemunhas que detalharam a autoria dos crimes e o modo como eram executados. Segundo esses relatos, ordens de pagamento de tributos eram, muitas vezes, canceladas e os valores revertidos por determinação da alta administração, que priorizava gastos com marketing, eventos e viagens internacionais. As evidências confirmam que, durante o período das infrações, a empresa apresentava faturamento elevado.
Foi possível identificar com precisão quem exercia o controle da gestão fiscal da empresa e tomava as decisões relacionadas ao pagamento (ou não) dos tributos. O MPRJ ressalta que a sonegação fiscal nesse caso causou prejuízo significativo à coletividade, ao privar o Estado de recursos fundamentais para o financiamento de políticas públicas.