Os estabelecimentos industriais localizados nas cidades fluminenses que pretendem ser enquadrados no Tratamento Tributário Especial de ICMS aplicado ao setor terão que cumprir uma série de critérios ambientais para garantir a concessão do benefício. É o que estabelece a Lei 9.669/22, sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada nesta segunda-feira (09/05) no Diário Oficial. A norma atualiza legislação de 2015 (que prevê o regime especial) e determina que essas empresas obedeçam ao plano diretor municipal e às políticas de zoneamento municipal e de planejamento e desenvolvimento sustentável local.
- Asseguramos alguns incentivos às empresas com o objetivo de impulsionar a produção industrial nos municípios fluminenses e, consequentemente, fomentar a economia do estado, gerando mais emprego e renda. Mas isso tem que ser feito de forma responsável e sustentável, seguindo as regras ambientais – declarou o governador.
Além dos municípios já abrangidos anteriormente pela medida, a nova lei incluiu ainda Maricá, Nova Iguaçu e São João de Meriti. Vale lembrar que, em abril deste ano, Cláudio Castro sancionou também a Lei 9.633, ampliando o número de cidades alcançadas pela norma – entre elas, Petrópolis, Teresópolis e Nova Friburgo. Agora, ao todo, são 81 municípios fluminenses.
Cabe ressaltar ainda que as empresas que aderirem ao regime diferenciado de tributação terão que apresentar, anualmente, à Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), os resultados socioeconômicos e ambientais decorrentes dos benefícios tributários, especialmente em relação à geração de emprego e renda.