Wanderley Peres
Passada a eleição, da qual grande parte dos prefeitos já foram escolhidos pela população em primeiro turno, ou turno único, como é o caso de Teresópolis, o governo federal inicia o processo de apoio à transição dos novos mandatários municipais, oferecendo a quem entra e sai um manual, o Manual de Transição Municipal, coordenado pelo Ministério do Planejamento e Orçamento em parceria com a Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.
“O planejamento eficaz das ações municipais previstas para 2025 começa agora, na transição”, diz a ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet, cuja experiência política envolve duas gestões municipais, como prefeita por dois mandatos da cidade de Três Lagoas (MS). No MPO, a construção do manual ficou a cargo da Secretaria de Articulação Institucional (SEAI), que detém a prerrogativa de articulação federativa no ministério, e pela SRI, sob a liderança do ministro Alexandre Padilha e da secretária especial de assuntos federativos, Juliana da Silva Pinto Carneiro.
O MPO, com apoio da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON), apresenta os passos iniciais que os prefeitos e prefeitas em final de mandato e aqueles recém-eleitos devem dar logo após a divulgação dos resultados das eleições. São passos importantes para garantir uma transição segura e transparente, e que gere benefícios para toda a sociedade.
O objetivo do Governo Federal é fornecer aos novos gestores municipais, eleitos em 2024, um roteiro básico para conduzir o levantamento de informações, o processamento dos dados e facilitar a tomada de decisão ainda na fase de transição até a posse, abordando aspectos como a montagem da equipe de governo, a criação ou extinção de cargos, a criação ou extinção de secretarias e órgãos municipais, a extinção ou lançamentos de programas, entre outros aspectos, poderão ter sua definição a partir da coleta desses dados.
“Como a ministra Simone Tebet sempre aponta, o papel fundamental do MPO na indicação de boas práticas e no apoio federativo. É o que fizemos com o PPA participativo, em 2023, e o que temos feito com as Rotas de Integração Sul-Americana e a Estratégia 2050”, afirma o secretário da SEAI-MPO, João Villaverde. Geraldo Júnior, subsecretário de Articulação com estados e Municípios, destaca que o instrumento é importante inclusive em casos de recondução. “Mesmo os prefeitos reeleitos tendem a buscar o Manual para o caso de mudanças de equipes”, disse.
A boa condução da transição de mandatos garante a continuidade de serviços básicos, além de fortalecer o senso de responsabilidade com a administração pública e uma maior racionalidade na tomada de decisão, tornando mais eficiente os resultados da atuação dos agentes públicos.
Equipe de transição do governo terá dez membros, definiu prefeito eleito
Promulgada e publicada em Diário Oficial da Câmara Municipal, emenda acrescentando parágrafo ao artigo 52 na Lei Orgânica dispõe sobre a instituição da equipe de transição pelo candidato eleito ao cargo de Prefeito, projeto de lei que foi aprovado, por unanimidade, pelos vereadores, ainda antes do período eleitoral, para regulamentar a ação das forças tarefas dos eleitos no conhecimento da máquina administrativa, para garantir uma transição que assegure a estabilidade política, econômica e social, visando os interesses do município.
No dia seguinte à eleição, o prefeito Vinícius já havia se disponibilizado para receber a equipe de transição, conforme publicação que fez em rede social ao cumprimentar o prefeito eleito Leonardo Vasconcellos e os 21 novos vereadores eleitos nas urnas. “Vamos garantir uma transição exemplar, colocando os interesses de Teresópolis acima de qualquer divergência política. Precisamos assegurar a continuidade da estabilidade política, econômica e social”, escreveu.
O capítulo da Lei Orgânica que trata da assunção do prefeito e do vice-prefeito aos cargos já determina as regras da posse, a necessidade de juramento do “compromisso de defender e cumprir a Lei Orgânica do Município, de observar as leis da União, do Estado e do Município” e da exigência de se promover “o bem geral dos munícipes e exercer o cargo sob a inspiração da democracia, da legitimidade e da legalidade”. Até mesmo a previsão de vacância dos cargos tem data afixada caso os eleitos não se manifestem em assumir os mandatos, mas faltava pôr em lei um costume que já se tinha, do estabelecimento do governo de transição, ou equipe de transição, para que o novo governo entre o ano que vem governando, depois de já ter entendido o funcionamento da máquina, para a sua devida adaptação.
Já em gestação pelo prefeito eleito, e sem previsão de data ou nomes para o início do trabalho, o gabinete de transição terá 10 membros, tendo por objetivo inteirar-se do funcionamento dos órgãos e entidades que compõem a Administração Pública Municipal e preparar os atos de iniciativa do novo Prefeito, a serem editados imediatamente após a posse.
“Os membros da equipe de transição serão indicados e coordenados pelo candidato eleito e terão acesso às informações relativas às contas públicas, aos programas e aos projetos do Governo municipal e os titulares dos órgãos e entidades da Administração Pública municipal fornecerão as informações solicitadas pela equipe de transição, bem como prestarão o apoio técnico e administrativo necessários aos seus trabalhos, devendo disponibilizar os recursos necessários para tal análise e ser disponibilizada sala com computadores com acesso à internet e serem fornecidos os dados solicitados”. A lei emendada prevê ainda que sem prejuízo dos deveres e das proibições, os membros da equipe de transição deverão manter sigilo dos dados e informações confidenciais a que tiverem acesso, sob pena de responsabilização, nos termos da legislação específica”, por se tratarem de informações de um governo anterior.