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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Guarda Municipal vai intensificar fiscalização de carros estacionados ou parados em calçadas

Flagrantes de veículos tomando a passagem de pedestres em áreas de grande movimentação têm sido cada vez mais frequentes

O trânsito de Teresópolis “tem produzido” diariamente vários absurdos, situações causadas por motoristas em desrespeito ao que prevê o Código de Trânsito Brasileiro e, mais do que isso, indo contra as regras de convivência e respeito ao próximo. Um dos grandes motivos de reclamação da população é o de parar ou estacionar em calçadas, obstruindo totalmente a passagem dos pedestres, situação que se agrava ainda mais em vias de grande movimentação – como a Avenida Feliciano Sodré, por exemplo. Somente na tarde desta segunda-feira (10) três veículos foram flagrados nessa situação, de forma simultânea. As imagens chegaram ao conhecimento da Secretaria Municipal de Segurança Pública, que já tem se mobilizado para tentar diminuir a incidência desse tipo de infração em Teresópolis.

“Parece mentira, mas não é”: carro ocupa o local onde deveria haver pedestres na Feliciano Sodré. Foto: Plantão O Diário


Na parte da manhã, alguns motoristas foram notificados em outra via de grande movimentação, a Avenida Delfim Moreira, trecho do Vale do Paraíso. No mesmo local, equipe da Guarda Municipal flagrou uma Pajero e uma Van obstruindo totalmente o caminho. “A calçada, espaço reservado para os pedestres, é frequentemente ocupada de forma inadequada por motoristas. Estacionar em calçadas configura uma infração grave e a GCM está atenta. Evite multas! Colabore com a cidade, respeite as normas de trânsito e os pedestres”, publicou a Guarda Civil Municipal em suas redes sociais, indicando para denúncias o telefone (21) 3644-6400.

Na Delfim Moreira, trecho do Vale do Paraíso, Pajero e Van flagrados fechando o caminho. Foto: Divulgação GCM

Multa e remoção do veículo
A multa por estacionar na calçada é de R$ 195,23 e o infrator recebe cinco pontos na CNH. Além disso, o veículo pode ser removido. Estacionar na calçada é uma infração de trânsito grave, de acordo com o artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Estacionar de 50 cm a 1 m afastado da guia da calçada é uma infração leve, com multa de R$ 88,38 e três pontos na CNH.
No caso da obstrução da passagem de pedestres, a remoção do veículo pode ocorrer, por se tratar de medida administrativa aplicada em caso de infração grave. Em breve, a GCM irá investir em mais reboques para conduzir para o Depósito Público, em Três Córregos, veículos cujos motoristas insistam na prática de estacionar ou parar nas calçadas.

“É rapidinho”. Segundo a Secretaria Municipal de Trânsito, não existe “rapidinho” para cometer infração de trânsito. Foto: Plantão O Diário


Edição 15/03/2025
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