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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Guarda Municipal vai intensificar fiscalização de motos

Veículos não podem ser estacionados em locais reservados para carros e serão rebocados

Marcello Medeiros

A secretaria municipal de Segurança Pública iniciou nova etapa de fiscalização de motocicletas nas principais vias do centro de Teresópolis. A ação visa coibir o estacionamento irregular nas ruas e avenidas da cidade, cumprindo as diretrizes do Código de Trânsito Brasileiro. “Desde o início do ano, a Guarda Civil Municipal está intensificando a fiscalização de motos estacionadas fora dos locais sinalizados para tal. Esse tipo de infração atrapalha as vagas destinadas a carros, principalmente de idosos e de deficientes. Entretanto, apenas a nossa notificação não estava surtindo o efeito que desejávamos, que é diminuir esse tipo de infração. Por isso, a partir das próximas ações, a Guarda Municipal não irá apenas notificar, mas também estaremos conduzindo as motocicletas estacionadas em locais inadequados para o depósito público municipal, em Três Córregos”, disse o subsecretário de Segurança Pública, Gil Wellington.
De acordo com a Secretaria Municipal de Segurança Pública, em Teresópolis há cerca de 20 estacionamentos exclusivos para motos, oferecendo de 10 a 30 vagas cada. As motos que estavam em locais exclusivos para carros foram notificadas.
“A orientação para os motociclistas é que estacionem de forma correta no local a eles destinado. Nas próximas ações, as motos fora da área identificada serão levadas para o depósito público municipal. O proprietário que for retirar a moto conduzida ao depósito deverá entrar em contato pelo telefone 2741-1169 para se informar sobre a documentação necessária para reaver o veículo”, concluiu o subsecretário Gil Wellington.

Previsão legal
A presença de motos estacionadas entre carros, quando não provoca pequenas colisões, gera reclamações. E não é preciso andar muito para encontrar esses flagrantes. Nas avenidas Lúcio Meira e Feliciano Sodré os casos se multiplicam em vários pontos. A legislação de trânsito não tem qualquer proibição expressa para que os condutores de motos parem seus veículos nas vagas comuns. Isso, desde que não haja sinalização expressa com a dita proibição. A única previsão que se vê no Código de Trânsito Brasileiro é a que está no parágrafo 2º do Artigo 48. A lei diz que o estacionamento de veículos de duas rodas é feito perpendicularmente à guia da calçada. 
Por outro lado, a Lei é bem clara quanto às motos que param perto demais dos carros, situação que impede a movimentação ou a manobra do veículo estacionado. O Artigo 181, capítulo 15, no artigo décimo diz que: Estacionar o veículo “impedindo a movimentação de outro veículo”, é uma infração média, sujeita a penalidade de multa de R$ 137, com possível remoção do veículo. São computados quatro pontos na CNH do responsável. De acordo com as estatísticas do Detran RJ, o município tem emplacas hoje 19.644 motocicletas, 2.778 motonetas e 84 ciclomotores.

 

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Edição 27/04/2024
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