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Guardas municipais devem ser treinados na Lei Maria da Penha

Objetivo da norma é previr casos de violência doméstica e garantir a integridade física e psicológica das mulheres vítimas de agressões

Guardas municipais de todo o estado deverão ser treinados para atuar em ocorrências e medidas que envolvam a aplicação da à Lei Maria da Penha. É o que determina a Lei 9.353/21, de autoria do deputado Sérgio Fernandes, sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira, 15. O objetivo da norma é previr casos de violência doméstica e garantir a integridade física e psicológica das mulheres vítimas de agressões. Os treinamentos devem incluir sensibilização, conhecimento conceitual e jurídico, técnicas de abordagem, capacitação em direitos fundamentais e verificação de cumprimento das medidas protetivas; além da utilização de uma linguagem clara e objetiva, para facilitar entendimento da vítima e considerando questões étnicos-raciais. “O acolhimento e o recebimento das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar deve ser dirigido por profissionais policiais competentes, não só nos casos de violência física, como também nos de abuso psicológico. É necessário treinamento dos agentes para sensibilização de gênero, assim contribuindo para a interrupção do ciclo da violência doméstica”, declarou o autor da Lei.
A lei propõe que sejam realizadas parcerias com o Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunal da Justiça ou outros órgãos públicos para ampliar a eficácia da medida. Agentes qualificados receberão um broche lilás que demonstrem a conclusão de curso, significando que o agente está apto para atuar em situações que envolvam violência contra a mulher. Os agentes de segurança de outras forças auxiliares estaduais poderão realizar a capacitação, desde que autorizados por seus órgãos de origem e disponibilidade de vagas. A participação no curso de capacitação poderá ser considerada como título para gratificações, promoção ou progressão de cargo.

 

 

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Edição 03/05/2024
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