A história do protetor Guilherme Motta, de Teresópolis, que faleceu no final do ano passado e deixou mais de 300 cães em seu abrigo no bairro da Posse, ganhou mais um capítulo. O Judiciário determinou a implementação imediata de um plano emergencial para garantir a proteção e o bem-estar dos animais que ainda são mantidos por voluntários no local. A decisão foi proferida pelo juiz Carlo Artur Basilico, titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis, no âmbito de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), e determina que seja criado um plano emergencial para encerrar de vez a questão. Entre os pontos, a criação de um ‘abrigo emergencial’ no Parque de Exposições, em Albuquerque, às margens da RJ-130. A Justiça determinou que a Prefeitura de Teresópolis é a principal responsável por resolver a situação. O Secretário Municipal de Saúde, Fabio Galotte, foi apontado como a pessoa que deve coordenar as ações.
O magistrado acolheu quase integralmente os pedidos do Ministério Público, com base em relatório técnico elaborado pelo Grupo de Resposta a Animais em Desastres (GRAD), que apontou um cenário considerado grave, com risco à saúde dos animais, à saúde pública e à segurança sanitária. As inspeções ocorreram após o falecimento de Guilherme de Souza Motta, responsável pelo abrigo, fato que agravou a situação operacional do local.
Na decisão, o juiz determinou a exclusão de Guilherme Motta do polo passivo da ação, em razão de seu falecimento, destacando que o objeto da demanda não possui natureza patrimonial transmissível. Com isso, foram indeferidos os pedidos de habilitação processual apresentados por sua mãe e sua irmã, que pretendiam assumir a posição do réu no processo. Segundo o magistrado, a Ação Civil Pública trata da tutela de interesses difusos, relacionados à proteção animal e ambiental, não havendo base legal para a sucessão processual de familiares.
Município assume execução do plano
A decisão estabelece que o Município de Teresópolis é o responsável direto pela execução do plano emergencial, cabendo ao Secretário Municipal de Saúde a coordenação administrativa e judicial das medidas, ainda que possa delegar funções a outros órgãos.
Entre as providências determinadas estão: remoção e reorganização dos animais; controle sanitário e manejo adequado; atuação conjunta entre a Coordenadoria de Proteção e Bem-Estar Animal (COPBEA) e a Secretaria Municipal de Saúde; controle veterinário sobre doações e transferências; execução integral do plano técnico elaborado pelo GRAD.
“O município terá cinco dias úteis para iniciar os atos preparatórios e 15 dias úteis, após esse prazo, para consolidar o abrigo dos animais no Parque Municipal de Exposições, dando sequência às demais etapas do plano”, aponta a decisão.
Multa diária e fiscalização técnica
Em caso de descumprimento ou atraso, foi fixada multa diária de R$ 10 mil, que poderá ser majorada, sem prejuízo de responsabilização administrativa e civil dos gestores públicos. O juiz também nomeou formalmente o GRAD — ou representantes por ele indicados — para atuar em auxílio ao Judiciário, acompanhando todas as fases de implementação das medidas emergenciais.
Na avaliação do magistrado, a atuação rápida do Judiciário se justifica pelo comando constitucional que impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de proteger a fauna e impedir práticas que submetam animais à crueldade. A decisão foi assinada em 19 de dezembro de 2025.
Saúde vai se reunir para tratar a questão
Em nota encaminhada ao Diário, através da Assessoria de Comunicação, a Prefeitura Municipal de Teresópolis, informou que, através da Procuradoria Geral, tomou ciências somente no final da tarde desta quinta-feira (22_, do inteiro teor da Decisão Cautelar que determinou ao Secretário Municipal de Saúde de Teresópolis para que tome as necessárias providências no sentido de ser consolidada a implementação de um Abrigo de Animais, na área do Parque Municipal de Exposições. “Amanhã (sexta) o Secretário de Saúde estará em reunião com outros órgãos municipais para tratar do assunto”, informa a PMT.
ENTRE AS MEDIDAS OBRIGATÓRIAS ESTÃO:
- Retirar os animais do local atual, se necessário.
- Garantir atendimento veterinário.
- Organizar o cuidado, a alimentação e a higiene dos animais.
- Criar uma força-tarefa entre órgãos da Prefeitura.
- Seguir um plano emergencial feito por especialistas.
- Os animais devem ser levados para uma área do Parque Municipal de Exposições, onde o abrigo será reorganizado.
- Multa de R$ 10 mil por dia em caso de atraso ou descumprimento.
QUEM VAI FISCALIZAR?
Um grupo especializado chamado GRAD vai acompanhar tudo de perto e ajudar o juiz a verificar se o plano está sendo cumprido.






