Maria Eduarda Maia
No último final de semana, um homem foi preso após furtar quatro garrafas de bebidas destiladas de alto valor, avaliadas em aproximadamente R$2 mil, de uma rede atacadista em Teresópolis. Segundo informado pela Polícia Civil, agentes da unidade que estavam nas proximidades do estabelecimento observaram uma movimentação incomum e, logo após, já do lado de fora do supermercado, avistaram um indivíduo em fuga, correndo com uma mochila nas mãos. O homem foi interceptado e identificado com as bebidas furtadas, não estando sob posse de nenhum comprovante de pagamento. No momento da abordagem, o autor do crime tentou escapar e agredir a equipe policial, sendo necessário o uso de força moderada. Também foi informado que durante a ação o suspeito desdenhou da justiça pública e, com descrédito nas sanções, afirmou diversas vezes “Roubei mesmo porque sei que na custódia ninguém fica. Amanhã a gente tá aí de novo”.
Sob coordenação e orientação do Delegado Titular Marcio Dubugras e do Delegado Adjunto Douglas Almeida, o homem foi encaminhado para autuação na 110ª Delegacia de Polícia, sendo reincidente pelo mesmo tipo de delito e já conhecido pelos comerciantes por praticar uma série de furtos a outros estabelecimentos da cidade.
Entre os produtos furtados estão uma garrafa de whisky Johnnie Walker 750ml Blue, avaliada em R$1449,90, um wiskhy Jack Daniels 1L Apple, de R$155,90, uma tequila Ballena 750ml chocolate e caramelo, de R$172,90, e uma garrafa de whisky Jack Daniels 700ml N7, avaliada em R$155,90.
Não é um caso isolado
Nos últimos meses, crimes de mesma origem também foram anotados pela Polícia Civil, tendo um dos alvos produtos alimentícios, sendo debatidos pela população pela possível necessidade para sustento de famílias, por exemplo. Entretanto, destaca-se o furto de produtos supérlfluos, como peças de picahas, chocolates, embalagens de azeite e bebidas alcoólicas, colocando em xeque os questionamentos levantados pela comunidade. No final do ano passado, outro homem furtou duas garrafas de whisky, avaliadas em R$169,80, na mesma rede de supermecados atacadista. E pouco mais de um mês depois, a polícia foi acionada para verificar uma ocorrência no mesmo estabelecimento situado no início da Avenida Lúcio Meira, no qual um suspeito foi abordado após tentar sair do local sem pagar por duas garrafas de bebidas destiladas, alegando “que havia furtado por estar desempregado”.
O que diz a lei
De acordo com o artigo 155 do Código Penal, a pena prevista para furto é de reclusão de um a quatro anos, além de multa. Se o réu for primário, ou seja, sem antecedentes criminais, e a coisa furtada for de pequeno valor, o juiz pode substituir a reclusão por detenção, diminuí-la de um a dois terços ou aplicar apenas a pena de multa. A reincidência em furto, ou seja, cometer um novo furto após ter sido condenado por crime anterior, aumenta a pena, podendo variar o aumento entre 1/6 e 1/3 da pena base.