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Imposto de Renda 2026: entrega da declaração começa em breve

Contadora reforça a importância de começar a se organizar para o imposto

Maria Eduarda Maia

A Receita Federal está fechando os últimos detalhes da declaração anual de ajuste do Imposto de Renda das Pessoas Físicas de 2026, em que os contribuintes informam os dados de 2025. Até o momento não foram publicadas oficialmente todas as regras detalhadas do imposto, mas, seguindo o padrão dos últimos anos, a liberação do programa e da declaração pré-preenchida costuma acontecer em meados de março. “A expectativa é que o prazo de entrega comece por volta do dia 16 de março e se estenda até o final do mês, embora ainda seja necessário aguardar a confirmação oficial”, pontuou a contadora Paloma Furtado em entrevista ao Diário.

Organização
Ainda segundo Paloma, mesmo sem essas datas confirmadas, já é possível orientar os contribuintes para iniciarem a separação dos documentos com antecedência, visto que a estrutura geral da declaração segue o padrão dos anos anteriores. “As empresas finalizaram o envio das informações até o dia 28 de fevereiro, então os informes de rendimentos já começam a ficar disponíveis nos bancos e nas próprias empresas. Quem se organiza antes consegue enviar a declaração mais cedo e aumenta as chances de receber a restituição nos primeiros lotes”, explicou. O ideal para os contribuintes é reunir todos os documentos, organizar despesas médicas e recibos de saúde e conferir a documentação dos dependentes, garantindo que constem CPF, nome completo e data de nascimento.

Possíveis mudanças
A princípio, não haverá mudanças nas regras do Imposto de Renda para este ano. No fim do ano passado, foi publicada uma alteração que amplia a faixa de isenção, prevendo imposto zerado para quem recebe até cinco mil reais e redução proporcional para rendimentos de até sete mil trezentos e cinquenta reais. No entanto, essas mudanças só entram em vigor a partir de 2026, com impacto na declaração que será entregue em 2027. “Para 2025, continuam valendo as mesmas regras dos anos anteriores, tanto em relação à tabela quanto aos critérios de obrigatoriedade”, reforça a contadora.

Quem deve declarar
Deve declarar o imposto de renda quem recebeu rendimentos acima de trinta e três mil reais no ano, quem realizou operações na bolsa de valores, quem fez atualização de bens com base em legislação específica, quem apurou ganho de capital na venda de imóveis – operações que são registradas em cartório e cruzadas com a Receita Federal – e também produtores rurais que tiveram receita superior a cento e noventa mil reais. “É fundamental verificar atentamente as regras para confirmar se há obrigatoriedade”, frisou Paloma.

Orientações
Ainda durante a entrevista ao Diário, o mais importante é se antecipar, conferir todas as informações da declaração pré-preenchida e verificar se não ficou nenhum rendimento de fora, como salário, pró-labore ou aluguel. “Também é essencial avaliar se a melhor opção é o desconto simplificado ou as deduções legais, pois essa escolha faz diferença no valor final e só pode ser alterada dentro do prazo de entrega. Quem está obrigado a declarar e não entrega no prazo paga multa mínima de cento e sessenta e cinco reais, podendo aumentar conforme o imposto devido.”, orientou Paloma Furtado, reforçando que ter atenção durante o processo e contar com o auxílio de um contador é a melhor forma de garantir que a declaração seja enviada corretamente e sem riscos.


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Teresópolis 04/03/2026
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