Isla Gomes
Começou o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 e, como acontece todos os anos, muitas dúvidas surgem entre os contribuintes. Quem precisa declarar, o que mudou e como evitar problemas com a Receita Federal estão entre as principais questões. Para esclarecer os principais pontos, a Diário TV conversou com a contadora Paloma Furtado, de Teresópolis. Ela destacou as mudanças e orientações importantes para quem ainda vai prestar contas ao Fisco. Segundo a especialista, houve atualização nos critérios de obrigatoriedade neste ano. “Quem é obrigado a declarar são aquelas pessoas que receberam rendimento tributável acima de R$ 35 mil reais durante o ano de 2025. Quem teve rendimento isento acima de R$ 200 mil reais também precisa declarar, por exemplo”, explica. Ela também lembra que outras situações exigem atenção. “Quem teve ganho de capital na venda de imóveis no ano passado precisa fazer a declaração. E quem teve operações na bolsa de valores precisa ficar atento às apurações e verificar se está dentro da faixa de isenção ou se precisa recolher imposto.” Outra novidade envolve as apostas online. “A gente precisa estar atento a quem faz apostas, porque a Receita Federal também vai trazer essas informações para dentro da declaração do imposto de renda”, alerta.
Restituição via Pix e cuidados com a declaração
A restituição via Pix segue como uma alternativa prática para os contribuintes. “A chave CPF é muito importante para você antecipar o recebimento. O primeiro lote vai cair no dia 29 de maio, que é a data limite da entrega da declaração”, destaca Paloma. Apesar das facilidades, ela reforça que a declaração pré-preenchida exige conferência. “É muito importante conferir se os valores estão batendo, porque se tiver divergência provavelmente a sua declaração vai cair em malha. Nesse caso, o ideal é procurar a fonte pagadora para ajustar as informações”, salienta.
Risco de malha fina e erros mais comuns
Entre os principais motivos que levam à malha fina estão inconsistências nos dados, especialmente na área da saúde. “Os profissionais precisam declarar os rendimentos pelo aplicativo Receita Saúde. Se houver diferença entre o recibo e o que foi informado, pode gerar problema”, explica. Ela orienta que o contribuinte busque confirmação dos dados. “É muito importante entrar em contato com a clínica ou o profissional para verificar se está tudo sendo declarado corretamente, evitando divergências.” Outro ponto de atenção é o prazo. “O principal risco de deixar para a última hora é não receber a restituição de forma rápida. Além disso, é importante acompanhar depois da entrega, porque a pessoa pode cair na malha e não perceber.”
Destinação do IR pode ajudar projetos sociais
A especialista também destaca a possibilidade de destinar parte do imposto para causas sociais. “Você pode destinar até seis por cento do seu imposto para fundos da criança, do adolescente e do idoso. Isso é muito importante tanto para o município quanto para as instituições.” Ela faz um alerta sobre o prazo: “Após preencher essa opção, é preciso pagar o Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) até o último dia da entrega da declaração, senão a contribuição não é efetivada.” A recomendação final é não deixar para depois. Organizar documentos, conferir todas as informações e acompanhar o status da declaração são atitudes essenciais para evitar problemas e garantir que tudo seja feito corretamente.
QUEM PRECISA DECLARAR
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 (limite era de R$ 33.888,00, no ano passado)
- Quem obteve outros rendimentos acima de R$ 200 mil;
- Contribuinte com ganho de capital sujeito à incidência do Imposto;
- Quem alienou (vendeu) mais de R$ 40 mil em bolsas de valores ou com ganhos sujeitos ao imposto;
- Contribuinte que obteve renda acima de R$ 177.920,00 com atividade rural (era R$ 169.440,00) ou pretende compensar prejuízos;
- Contribuinte com posse ou propriedade de bens em valor superior a R$ 800 mil;
- Quem passou à condição de residente no Brasil;
- Quem optou pela isenção do GCAP (Ganhos de Capital) de 180 dias;
- Quem optou por declarar bens da entidade controlada no exterior pela pessoa física;
- Contribuinte que teve, em 31/12/2025, a titularidade de trust regidos por lei estrangeira;
- Contribuinte que auferiu rendimentos/compensou perdas em aplicações no exterior;
- Contribuinte que teve lucros/dividendos no exterior.






