A quatro dias do fim do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, pouco mais de 10 milhões de brasileiros ainda não acertaram as contas com o Leão. Até as 17h46 desta segunda-feira (27), a Receita Federal recebeu 33.241.079 declarações. Isso equivale a 77,3% das 43 milhões dos documentos esperados para este ano. Trazendo para Teresópolis, ainda restam 22% para ficar em dia com o “Leão”. A Receita Federal no município informou ao Diário que por enquanto 78% dos contribuintes locais realizaram o procedimento obrigatório, totalizando 27.414 até a tarde de segunda-feira. “Estamos chegando ao final do prazo para envio das declarações do Imposto de Renda 2024, mas ainda faltam muitas declarações a serem enviadas em Teresópolis. O prazo para envio da Declaração se encerra dia 31 de maio. Não deixe para os últimos minutos!”, pontua Luciano Reinbold, chefe da unidade da Receita Federal de Teresópolis.
O prazo de entrega da declaração começou às 8h de 15 de março e vai até as 23h59min59s de 31 de maio. O novo intervalo, segundo a Receita, foi necessário para que todos os contribuintes tenham acesso à declaração pré-preenchida, que é enviada duas semanas após a entrega dos informes de rendimentos pelos empregadores, pelos planos de saúde e pelas instituições financeiras. Segundo a Receita Federal, 65,1% das declarações entregues até agora terão direito a receber restituição, enquanto 19% terão que pagar Imposto de Renda e 15,8% não têm imposto a pagar, nem a receber. A maioria dos documentos foi preenchida a partir do programa de computador (81,7%), mas 10,7% dos contribuintes recorrem ao preenchimento on-line, que deixa o rascunho da declaração salvo nos computadores do Fisco (nuvem da Receita), e 7,6% declaram pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.
Um total de 40,3% dos contribuintes que entregaram o documento à Receita Federal usaram a declaração pré-preenchida, por meio da qual o declarante baixa uma versão preliminar do documento, bastando confirmar as informações ou retificar os dados. A opção de desconto simplificado representa 57,1% dos envios. Quem declarou mais cedo e entrou na lista de prioridades está perto de receber o primeiro lote de restituição. No próximo dia 31, o Fisco pagará R$ 9,5 bilhões a 5.562.065 contribuintes. A consulta pode ser feita desde as 10h da última quinta-feira.
Novo prazo
Até 2019, o prazo de entrega da declaração começava no primeiro dia útil de março e ia até o último dia útil de abril. Desde a pandemia de Covid-19, a entrega passou a ocorrer de março até 31 de maio. Desde 2023, passou a vigorar o prazo mais tardio, com o início do envio em 15 de março, o que dá mais tempo aos contribuintes para preparar a declaração desde o fim de fevereiro, quando chegam os informes de rendimentos.
Outro fator que impulsionou o recorde foi a antecipação do download do programa gerador da declaração. Inicialmente prevista para 15 de março, a liberação do programa foi antecipada para o dia 12 daquele mês. Segundo a Receita Federal, a expectativa é que sejam entregues 43 milhões de declarações neste ano, número superior ao recorde do ano passado, quando o Fisco recebeu 41.151.515 documentos. Quem enviar a declaração depois do prazo pagará multa de R$ 165,74 ou 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.
Novidades
Neste ano, a declaração teve algumas mudanças, das quais a principal é o aumento do limite de rendimentos que obriga o envio do documento por causa da mudança na faixa de isenção. O limite de rendimentos tributáveis que obriga o contribuinte a declarar subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90. Em maio do ano passado, o governo elevou a faixa de isenção para R$ 2.640, o equivalente a dois salários mínimos na época. A mudança não corrigiu as demais faixas da tabela, apenas elevou o limite até o qual o contribuinte é isento. Mesmo com as faixas superiores da tabela não sendo corrigidas, a mudança ocasionou uma sequência de efeitos em cascata que se refletirão sobre a obrigatoriedade da declaração e os valores de dedução. Além disso, a Lei 14.663/2023 elevou o limite de rendimentos isentos e não tributáveis e de patrimônio mínimo para declarar Imposto de Renda.