Wanderley Peres
Suspenso pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, que viu grave risco de dano ao erário a sua realização, voltou a valer o edital de concorrência pública marcado, inicialmente, para o dia 31 de julho, agora remarcado para o dia 25 de agosto, a próxima sexta-feira, às 10h, no prédio anexo Celso Dalmaso, da Prefeitura Municipal. A comunicação da nova data aconteceu pouco depois do anúncio da decisão do juízo da Comarca, na manhã desta sexta-feira, 18, com publicação em Diário Oficial Eletrônico. De número 256, o aviso, que anuncia o novo pregão, e informa estar o edital à disposição dos interessados no Departamento de Suprimentos e Licitações, das 9h às 18h, na avenida Feliciano Sodré, 595, 1º andar, ou pela internet: http://licitacao.teresopolis.rj.gov.br, traz também mais cinco erratas no edital que ocorreria três semanas atrás, e já havia sido mexido várias vezes ao longo do seu vigor.
Ao suspender os efeitos da decisão do TCE, de proibição do edital da água, o juiz Carlo Arthur Basílico, da Primeira Vara Cível da Comarca, aponta para a necessidade “dos procedimentos de controle mediante análise usual da legalidade, aspectos técnicos e principiológicos da licitação e da contratação”. O juízo manteve as fases da licitação já realizadas, e autorizou ao Município de Teresópolis o prosseguimento de todos os atos do referido processo de licitação, “ciente de que permanecem as responsabilidades administrativas do gestor e demais envolvidos no controle compartilhado que se desenvolverá paralelamente ao processo de licitação e contratação”, observou. A decisão será oficiada ao Conselheiro Christiano Lacerda Ghuerren, do Tribunal de Contas do Estado, para ciência e cumprimento, sendo ainda encaminhada ao Ministério Público, para ciência.
Ao decidir, o juízo reconhece que, “não há regulação perfeita em nenhum processo de licitação, como de resto não há perfeição em nenhuma obra humana. Tudo se faz mirando a melhor forma (o ótimo é inimigo do bom) e elegendo as melhores vias”, observando que “a administração pública trabalha nos limites da legalidade, mas realiza seus deveres em relação às políticas públicas e empreendimentos segundo um juízo discricionário de conveniência e oportunidade, justificando suas escolhas alinhada aos princípios da moralidade, de eficiência e demais princípios que regem sua atividade”, lembrando, ainda, que o que está em curso é o cumprimento de Acórdão do E. TJRJ, e que “nenhum ato administrativo que imponha a suspensão de qualquer fase desse cumprimento pode ser deliberada senão no âmbito do processo judicial (fase de cumprimento (provisório] do julgado proferido na Ação Civil Pública – Proc. 0010981-80.2021.8.19.0061), sob pena de a instância administrativa suplantar a instância judicial.” Em suma, cabe o juízo, e à Justiça, decidir sobre o Edital.
Comemorando a decisão, ao informar o pronto restabelecimento do procedimento de venda da água, o governo municipal afirmou que o Poder Judiciário que havia reconhecido “a lisura e legalidade do procedimento, bem como a importância e o dever da Administração Pública em efetivar o direito da população à saúde pública e meio ambiente equilibrado”, ressaltando que “a licitação que ora se realiza traduz-se em cumprimento de sentença de processo judicial que reconheceu que, há décadas, a população teresopolitana não tem uma prestação de serviço satisfatória no fornecimento de água, restrito a apenas uma pequena parcela da população e inexistente no caso da coleta e tratamento de esgoto”. Veja a decisão, em box.
A DECISÃO
- DEFIRO EM TERMOS o pedido formulado para SUSPENDER os efeitos da decisão promanada da E. Corte de Contas, nos autos do Processo TCE/RJ nº 241.937-0/2023 (com idênticos efeitos no Processo TCE/RJ nº 241.937-0/2023, Processo TCERJ nº 241.090-8/23, Processo TCERJ nº 243.099-8/23 e Processo TCERJ nº 241.977-0/23, apensados) que determinara a suspensão do processo de licitação dos serviços de gestão, estruturação de projetos de implantação, expansão, restauração e operação do Sistema de Abastecimento de Água (SAA) e Coleta e Tratamento de Esgotos (SES) (Edital de Concorrência Pública 002/2023), sem prejuízo do prosseguimento dos procedimentos de controle mediante análise usual da legalidade, aspectos técnicos e principiológicos da licitação e da contratação, vedada, entretanto, a suspensão administrativa de qualquer fase da licitação, naquele ou em quaisquer outros processos relativos à licitação em tela, salvo decisão deste juízo natural do cumprimento de sentença.
- Consequentemente, autorizo ao MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS a prosseguir em os todos os atos do referido processo de licitação, ciente de que permanecem as responsabilidades administrativas do gestor e demais envolvidos no controle compartilhado que se desenvolverá paralelamente ao processo de licitação e contratação.
- Oficie-se ao E. Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (Processo TCE/RJ nº 241.937- 0/2023 – Rel. Conselheiro Christiano Lacerda Ghuerren) para ciência e cumprimento desta decisão.