A justiça mandou parar os procedimentos de concessão de água e esgoto, estacionamento rotativo, iluminação pública e de concessão dos cemitérios em andamento pela administração municipal. Também foram considerados nulos todos os atos relacionados às Leis Complementares 221, 222, 223 e 225, acerca dos chamamentos públicos, portarias nomeando servidores para elaboração de comissões, edital de concorrência pública, ou qualquer outro ato relacionado a licitação ou prosseguimento das mencionadas Leis Complementares, revogadas através da Lei Complementar 032/2017 e anuladas pelo Requerimento 060/2017.
A decisão do juiz Mauro Guitta, exarada neste sábado, 20, atende pedido do Poder Legislativo Municipal, que tinha revogado as leis complementares que autorizavam as concessões de bens e serviços públicos da municipalidade – serviços de cemitério, estacionamento rotativo, iluminação pública e águas e esgotos – com fundamento no artigo 99 da Lei Orgânica, e apesar da revogação das leis pela câmara municipal, a prefeitura continuava os procedimentos para as concessões, inclusive organizando audiências públicas e estudos para as concessões. Assim, todos os atos praticados com base nas leis revogadas estão devidamente cancelados.