Cadastre-se gratuitamente e leia
O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
em seu dispositivo preferido

Lei com penas mais duras contra crimes cibernéticos é sancionada

Legislação fica mais rigorosa para furtos e estelionato na internet

Pedro Rafael Vilela – Repórter da Agência Brasil – Brasília
O presidente Jair Bolsonaro sancionou o Projeto de Lei nº 4.554/2020, que amplia penas por crimes de furto e estelionato praticados com o uso de dispositivos eletrônicos como celulares, computadores e tablets. O projeto altera o Código Penal e cria um agravante, com pena de reclusão de quatro a oito anos, para o crime de furto realizado com o uso desses aparelhos, estejam ou não conectados à internet, seja com violação de senhas, mecanismos de segurança ou com o uso de programas invasores. O texto foi aprovado no início do mês pelo Congresso Nacional e a sanção será publicada na edição desta sexta-feira (28) do Diário Oficial da União. 

A lei estabelece que, no crime de invasão de dispositivo informático previsto no Código Penal, tal penalidade passará a ser de reclusão, de um a quatro anos, e multa, aumentando-se a pena de um terço a dois terços se a invasão resultar em prejuízo econômico. Nessa circunstância, a pena aplicável era de detenção de três meses a um ano e multa. 

A medida determina também que, se da invasão resultar a obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas, assim definidas em lei, ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido, a pena passará a ser de reclusão, de dois a cinco anos, e multa. Até então, a pena em vigor neste caso era de reclusão, de seis meses a dois anos, e multa. 

Se o crime for praticado contra idoso ou vulnerável, a pena aumenta de um terço ao dobro, considerando-se o resultado. E, se for praticado com o uso de servidor de informática mantido fora do país, o aumento da pena pode ir de um terço a dois terços.

No crime já existente de invadir aparelhos de informática para obter dados, modificá-los ou destrui-los, o projeto aumenta a pena de detenção de 3 meses a 1 ano para reclusão de 1 a 4 anos. A redação do tipo penal é alterada para definir que há crime mesmo se o usuário não for o titular do aparelho, condição comum no home office.

Edição: Fábio Massalli

Tags

Compartilhe:

Teresópolis 01/04/2026
Diário TV Ao Vivo
Mais Lidas

Tenente Lobo, de Teresópolis, será sepultado no Rio de Janeiro

Secretaria de Saúde diz que verificará situação de Lilia Montanha “nas próximas 48 horas”

Trânsito: GCM anuncia mudanças no Rosário a partir de segunda-feira

Ladrão deixa casa sem água e sem luz no Parque do Imbuí

Faixa exclusiva já reduz em até 15% o tempo de viagem dos ônibus em Teresópolis

WP Radio
WP Radio
OFFLINE LIVE