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Lei contra cadastro de pessoas que processam empresas

Alerj entende que medida é uma forma de retaliação ao consumidor

A criação de cadastro de consumidores que possuam ação judicial contra empresas – chamada de lista negativa – pode ser proibida. É o que determina o projeto de lei 1.693/16, da deputada Martha Rocha (PDT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quinta-feira (08), em segunda discussão. O texto seguirá para o governador Luiz Fernando Pezão que tem até 15 dias úteis para decidir pela sanção ou veto. O descumprimento da norma pode resultar em penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC). A autora do projeto afirma que a prática é uma forma de retaliação ao consumidor. “Essas listas negras são elaboradas por bancos e financeiras. Caso o consumidor tenha demanda judicial, o banco nega, por exemplo, acesso a empréstimos. É um instrumento de represália ao consumidor apenas por ele exercer um direito que lhe é garantido constitucionalmente”, explica.

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Edição 09/05/2025
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