Cadastre-se gratuitamente e leia
O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
em seu dispositivo preferido

Lei contra cadastro de pessoas que processam empresas

Alerj entende que medida é uma forma de retaliação ao consumidor

A criação de cadastro de consumidores que possuam ação judicial contra empresas – chamada de lista negativa – pode ser proibida. É o que determina o projeto de lei 1.693/16, da deputada Martha Rocha (PDT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quinta-feira (08), em segunda discussão. O texto seguirá para o governador Luiz Fernando Pezão que tem até 15 dias úteis para decidir pela sanção ou veto. O descumprimento da norma pode resultar em penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC). A autora do projeto afirma que a prática é uma forma de retaliação ao consumidor. “Essas listas negras são elaboradas por bancos e financeiras. Caso o consumidor tenha demanda judicial, o banco nega, por exemplo, acesso a empréstimos. É um instrumento de represália ao consumidor apenas por ele exercer um direito que lhe é garantido constitucionalmente”, explica.

Tags

Compartilhe:

Edição 12/11/2025
Diário TV Ao Vivo
Mais Lidas

Prefeitura informa que evento “Clama Teresópolis” foi autorizado pela Justiça

Morreu o protetor Guilherme Motta

Defesa Civil apresenta plano de ações para o período de chuvas fortes

Homem é flagrado invadindo residência na Granja Guarani

Mais dois teresopolitanos caem no ‘golpe do marketplace’

WP Radio
WP Radio
OFFLINE LIVE