Publicados no dia 1º de novembro, em edição extra do Diário Oficial do Município, os resultados finais das chamadas públicas 04/2023 e 05/2023, da Secretaria Municipal de Cultura, com os projetos contemplados pela Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar Federal 195/2022). Confira clicando no link https://atos.teresopolis.rj.gov.br/diario/#/diario/1045
São 80 propostas no segmento de audiovisual (desenvolvimento de roteiros longa metragem ficção ou documentário; filmes para internet; clipes musicais e pocket show; média-metragem de ficção, documentários, desenvolvimento de games e animação; finalização de vídeos e filmes; apoio a salas e espaços de cinema e oficinas, cursos, cineclube e capacitação), nas categorias amador e profissional. Também foram contemplados 113 projetos das diversas manifestações das artes, amadores e profissionais (artes cênicas e circenses, artes visuais, artes manuais, artes urbanas, dança, literatura, música e povo originários, matrizes africanas e cultura popular).
Pelos editais, os contemplados têm até sexta-feira, dia 10/11 para entregar os documentos de regularidade fiscal. Basta acessar a página www.teresopolis.rj.gov.br/lei-paulo-gustavo, ir até o final da página e clicar nos links ‘Formulário para Documentação Fiscal’, em uma das opções – Audiovisual ou Demais Linguagens Artísticas, e enviar os documentos. A entrega também pode ser feita pessoalmente na Secretaria Municipal de Cultura (Rua Darcy Menezes de Aragão, 30, Várzea), das 10h às 17h. O canal de atendimento para esclarecimento de dúvidas é o Whatsapp (21) 97513-9355.
PRAZOS DA LEI PAULO GUSTAVO EM TERESÓPOLIS
Entrega da documentação fiscal: Até 10/11;
Convocação – na hipótese de inabilitação: Dia 21/11;
Assinatura do Termo de Execução Cultural pelos Contemplados (Anexo IV): de 13 a 30/11;
Pagamento: Após o envio do Termo de Execução – até 29/12;
Entrega/Execução das propostas: Até julho/2024;
Entrega do Termo de Execução do Objeto: 30 dias após a execução da ação.