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Licitação para concessão dos serviços de água e esgoto em debate

Tema foi discutido em reunião do Conselho de Meio Ambiente sobre o Plano de Saneamento Básico

Aprovado e instituído através do Decreto 4.735/2016, o Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) de Teresópolis foi tema nesta segunda-feira (14), da reunião extraordinária do COMDEMA – Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente. O conselheiro Antonio Nelson, da Câmara Técnica de Saneamento, fez uma explanação resumida, com atualização e esclarecimentos de dúvidas sobre o Plano, que foi publicado no Diário Oficial Eletrônico no dia 14 de dezembro de 2018. Elaborado pelo consórcio Encibra-Paralela I, contratado por licitação pelo Governo do Estado, o PMSB é fundamentado em legislação pertinente à área do Saneamento Ambiental – principalmente a Lei Nacional de Saneamento Básico (Lei Federal nº 11.445/2007) e o Decreto que a regulamenta (Decreto nº 7.217/2010). O plano abrange as áreas urbana e rural do Município, e tem validade de 20 anos, devendo ser revisado a cada quatro anos.
Atualmente o PMSB está na fase de Procedimento de Manifestação de Interesse e a Prefeitura está avaliando tecnicamente as propostas e convocando as referidas empresas para esclarecimentos pontuais. “A partir desta avaliação, terá início o processo de elaboração dos editais de licitação para concessão dos serviços de água e de esgoto. A participação social, através de audiência pública, está garantida”, afirmou o Presidente do COMDEMA, Raimundo Lopes, que é Secretário Municipal de Meio Ambiente.
O Plano Municipal de Saneamento Básico é um instrumento de planejamento que estabelece diretrizes para a prestação dos serviços públicos nas áreas de tratamento e distribuição de água, esgotamento sanitário e resíduos sólidos É um trabalho técnico, que funciona como requisito prévio para que o município possa ter acesso aos recursos públicos de saneamento ambiental. Seu objetivo é consolidar os instrumentos de planejamento e gestão, universalizar o acesso aos serviços, garantindo a qualidade e a suficiência dos mesmos e proporcionando melhores condições à população e ao meio ambiente.

 

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Edição 28/11/2024
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