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Locações de casas de festas poderão ser remarcadas durante pandemia

Texto complementa a Lei 8.919/20, especificando regras para as casas de festas e buffets nesse período

As locações de casas de festas e buffets poderão ser remarcadas, a pedido do consumidor e em comum acordo entre as partes contratantes, devido à pandemia do coronavírus. É o que determina a Lei 9.074/20, de autoria do deputado Rodrigo Amorim (PSL), que foi sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro, e publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira, 06. Nos casos em que o consumidor optar pelo cancelamento do serviço, o prazo para o reembolso do valor relativo à locação da casa de festa ou buffet será de até um ano, a partir de primeiro de janeiro de 2021, observadas as regras de serviço contratado. O consumidor poderá ainda optar pela concessão de crédito, no valor do preço pago à época da contratação, com prazo de utilização de dois anos.
De acordo com o texto, as casas de festas e buffets deverão remarcar a data do evento nas mesmas condições previstas para qualquer data disponível, conforme agendamento prévio a ser realizado pelo fornecedor do serviço, até um ano a contar do primeiro agendamento, com isenção de pagamento de qualquer taxa extra, multa ou reajuste anual para a referida alteração. O consumidor deverá notificar o fornecedor do serviço por escrito através de carta ou telegrama ou qualquer outro meio hábil, com antecedência mínima de 30 dias, se manifestando sobre a opção de remarcação ou devolução dos valores. O descumprimento da norma acarretará em sanções previstas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). A medida terá vigência de seis meses, podendo ser renovada por igual período enquanto perdurar a proliferação do Covid-19. O texto complementa a Lei 8.919/2020, que já estabelecia o reagendamento de eventos com aglomeração de pessoas, mas não especificava regras para as casas de festas e buffets.
Segundo Amorim, o projeto é fruto da reivindicação da Associação de Casas de Festa Infantil do Rio de Janeiro (ACAFIRJ). “O setor tem grande relevância para a economia fluminense, notadamente pela geração de inúmeros empregos, circulação de bens e serviços e recolhimento de impostos. Ressalte-se que, com a determinação de isolamento social, houve prejuízo imenso ao segmento. Assim, a norma visa regulamentar tal situação de forma a não prejudicar tanto os consumidores quanto às casas de festas e buffets”, explicou o parlamentar.

 

 

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Edição 30/04/2024
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