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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Mais um motoqueiro de Teresópolis termina na DP por fazer manobra perigosa

Flagrado empinando Honda CG sem placa, jovem caiu ao tentar escapar da polícia

Em fevereiro passado foi notícia o caso de um jovem teresopolitano que utilizava as redes sociais para exibir manobras perigosas e ilegais em duas rodas. Em suas motocicletas, ele empinava e fazia outras manobras proibidas em vias públicas – inclusive rodovias. Com a repercussão negativa de um desses vídeos, que mostra que ele quase causando um grave acidente envolvendo uma carreta na BR-116, foi detido pela Polícia Civil, em parceria com a PRF e PM, e indiciado por 184 crimes, além de ter as duas motos apreendidas. Dias depois, se mostrando arrependido, divulgou novo vídeo pedindo que outros não cometessem o mesmo erro que ele. “Rua não é lugar para isso”, destacou. Porém, muita gente continua colocando a vida de terceiros em risco ao realizar tais “gracinhas” nas ruas e até calçadas, como um morador da Fonte Santa flagrado pela Polícia Militar empinando uma Honda CG de cor preta, sem placa, no bairro do Bom Retiro, na madrugada desta quarta-feira.
Ao perceber a aproximação da viatura do Setor Bravo, do 30º BPM, ele tentou escapar acelerando por cima da calçada. Mas a fuga logo terminou: ele perdeu o controle e caiu. Em seguida, ofereceu resistência e tentou se desvencilhar mais algumas vezes. O motivo, porém, não era somente o flagrante de desrespeito ao Código de Trânsito Brasileiro. Segundo a polícia, o morador da Rua Álvaro Paná já estava sendo investigado pelo crime de tráfico de drogas e, durante a ocorrência, recebeu mensagem pedindo que fizesse a entrega de uma carga de maconha. Ele seria o “aviãozinho” da Fonte Santa e acabou na 110ª Delegacia de Polícia. A moto ficou apreendida na DP para ser periciada, sendo investigada a sua procedência.

Crimes
De acordo com o artigo 308 do Código de Trânsito Brasileiro, exibir perícia em manobra em via pública pode render de seis meses a três anos de prisão, além de multa e suspensão ou proibição de obter a permissão ou habilitação para conduzir veículo automotor. Nesse caso, ainda cabe o artigo 132 do Código Penal brasileiro, que trata de colocar em risco a vida de terceiro, com pena de detenção de três meses a um ano.

Edição 25/04/2024
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