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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Menor pega moto escondida do pai e se envolve em acidente

Jovem foi socorrido pelo CBMERJ e encaminhado para o Hospital das Clínicas

Marcello Medeiros

Um acidente de trânsito mobilizou equipes do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar para o bairro da Tijuca, em Teresópolis, após uma colisão envolvendo um automóvel e uma motocicleta. Além de mais um sinistro envolvendo moto – veículo presente em 80% das ocorrências do tipo no município, o fato tem como protagonista um adolescente que conduzia a motocicleta de propriedade do pai. Ele alegou ter saído escondido do genitor.

De acordo com o relato do motorista do carro envolvido, o jovem teria tentado uma ultrapassagem arriscada, momento em que teria perdido o controle e assim atingido o veículo. Com o impacto, o adolescente sofreu ferimentos e precisou de atendimento imediato. Equipes do CBMERJ realizaram os primeiros socorros no local e encaminharam a vítima para o Hospital das Clínicas de Teresópolis Costantino Ottaviano (HCTCO), unidade de referência em traumas no município. Não há informações atualizadas sobre o estado de saúde do jovem.

A Polícia Militar registrou a ocorrência, e o caso foi encaminhado à Polícia Civil, com registro na 110ª DP. Além da infração de trânsito, a conduta do responsável pelo menor poderá ser investigada, uma vez que permitir ou entregar veículo a pessoa não habilitada configura crime previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Responsabilidade dos pais no trânsito
O episódio na Tijuca acende um alerta sobre as implicações legais para pais e responsáveis quando um menor de idade assume o controle de um veículo. Embora o adolescente responda por ato infracional, a carga penal e financeira mais pesada recai sobre os adultos.

Esfera Criminal
Mesmo que o jovem alegue ter pego a moto “escondido”, o proprietário do veículo pode ser enquadrado no Artigo 310 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). • O crime: Permitir, confiar ou entregar a direção a pessoa não habilitada. • A pena: Detenção de seis meses a um ano, ou multa. • Jurisprudência: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que este é um crime de perigo abstrato. Ou seja, o crime se configura pelo simples ato de o menor estar ao volante, independentemente de ter ocorrido um acidente ou não. 

Esfera Civil
No âmbito cível, a responsabilidade é objetiva e solidária. De acordo com o Código Civil (Art. 932, I), os pais são responsáveis pela reparação civil dos danos causados por seus filhos menores.  • Danos Materiais: O pai ou responsável deve arcar com os custos de conserto do veículo atingido. • Danos Morais e Estéticos: Caso a vítima sofra lesões, os responsáveis pelo menor podem ser processados por danos morais. 

Infrações Administrativas
O proprietário da motocicleta ainda enfrenta sanções administrativas severas aplicadas pelos órgãos de trânsito, como o DETRAN-RJ:

  • Multa: Infração gravíssima (multiplicada por 3), com valor aproximado de R$ 880,41.
  • Pontuação: Adição de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do proprietário.
  • Medida Administrativa: Retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado. 
Teresópolis 11/02/2026
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