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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Ministério Público pede votação do relatório da Processante

Órgão entende que pedido vem de iniciativa popular, portanto, nenhum vereador estaria impedido de participar da comissão ou dos seus trabalhos

Anderson Duarte

Os planos da defesa Tricanista sofreram um importante revés nesta segunda-feira, 29, quando o Ministério Público do Rio de Janeiro se posicionou favorável a realização da sessão de votação do relatório concluinte da Comissão Processante instaurada na Câmara de Vereadores de Teresópolis investigando irregularidades na administração do pepista. Segundo relatório assinado pela Procuradora de Justiça Regina Lucia Xavier, como a iniciativa de pedido de abertura da CP veio de um membro legitimado da sociedade, não caberia aos edis sustentar, alegar ou requerer suspeição, já que fiscalizar e eventualmente julgar estão entre as designações impostas aos mesmos pela força constitucional. Agora, já com o posicionamento do MP devidamente encaminhado ao relator do caso, Desembargador Celso Silva Filho, o pleno do Tribunal de Justiça, em decisão colegiada, decide sobre a manutenção dos trabalhos na comissão que pede a cassação do político do cargo que ocupa interinamente pela quinta vez.

Cabe ressaltar a presteza do relatório do MP, que apesar de ter quinze dias regimentais para apresentação junto ao juízo, o fez em apenas algumas horas, da mesma forma que cabe registro ao novo modelo de argumentação favorável aos trabalhos da Comissão Processante e contrário aos motivos alegados pela defesa de Tricano. Segundo o órgão, o pedido de abertura dos trabalhos de investigação na Casa, advém de uma iniciativa popular, portanto, nenhum vereador estaria impedido de participar da comissão ou dos seus trabalhos, bem como de alegar impedimentos para tal. “Pelo que consta nos autos (fls 06/18 doc. 06 do anexo 01), a denúncia foi apresentada por Suely Alves Pires, servidora aposentada do Município de Teresópolis, não havendo participação de qualquer dos vereadores na sua elaboração. Dessa forma, não está caracterizado, a nosso sentir, o impedimento previsto no decreto-lei mencionado”, diz parte do relatório.

 Apesar de não representar um aval direto para o retorno dos trabalhos na CP, ou seja, a votação do relatório produzido por ela nestes últimos noventa dias, o posicionamento contundente do MP pode representar uma agilidade maior na deliberação do caso no pleno do TJ. Caso os desembargadores entendam que devem manter os entendimentos do relator e também do Ministério Público, já nas próximas semanas poderemos ter a convocação da sessão especial de apreciação do conteúdo da comissão pelos edis. E olha que as coisas já começavam a descambar para mais uma decepção no Judiciário. Como vimos na última sexta-feira, os hábeis advogados do prefeito Mario Tricano, depois da já certa cassação do político pela Câmara de Vereadores, marcada e convocada par acontecer hoje, 31, fizeram os trabalhos esperar um pouco mais.

Foi o próprio Desembargador Celso Silva Filho, relator e responsável pelo caso, que decidiu que até que se apreciem as denúncias com relação a atos ímprobos dos próprios vereadores, a cassação do prefeito Mario Tricano não pode ser feita. De acordo com o Magistrado, até então, o que se tinha enquanto trabalho na Comissão Processante eram atos de investigação e não havia a iminência de cassação ou afastamento do político. Como a convocação da sessão de apreciação do relatório tinha esse caráter, o mesmo entendeu para o bem do devido processo legal esperar que também as denúncias contra a Câmara e os seus pares sejam apreciadas e definidas. A medida dá mais tempo para Tricano com relação ao seu processo de enfrentamento com a Câmara, mas não significa dizer que o relator é contra o trabalho, ou entende que houve irregularidade na composição da mesma, na verdade o entendimento do Magistrado já seria conhecido visto que ele indeferiu liminar que pedia dissolução da CP e convocação de suplentes para as vagas dos edis autodeclarados suspeitos. Segundo a defesa de Mario Tricano, a realização da sessão de hoje, com a provável cassação do mesmo, “acarretaria crise institucional”, e no mais, os próprios vereadores respondem e são alvos de denúncias “por crimes graves”. 

A mesma defesa já havia tentado, sem sucesso por força de decisão do próprio relator, que todos os vereadores que compõem a Câmara Municipal fossem declarados impedidos de participar de processos investigatórios contra a pessoa de Tricano. A mudança no posicionamento do Desembargador se deu justamente por estar sendo admitida a provável cassação do político. “… Ocorre que jamais foi objeto do presente agravo de instrumento eventual afastamento do Prefeito de seu cargo, seja em caráter cautelar (como se esclareceu expressamente na decisão de fls. 25-26), seja com ânimo definitivo, por ocasião de sessão de julgamento pela Câmara Municipal. Diante da convocação de sessão da Câmara Municipal, nos termos da publicação em Diário Oficial que consta de fl. 112, informando expressamente que o objeto da deliberação será a cassação definitiva do mandato do Prefeito, impõe-se presumir que os trabalhos da Comissão Processante se encerraram. Note-se que a referida publicação no D.O. informa inclusive que está à disposição do Agravado o Parecer Final elaborado pela Comissão Processante; o caso, portanto, passa a ser de sobrestamento da sessão de julgamento e não mais apenas do trâmite dos trabalhos administrativos. Por se tratar de questão drástica para o Município, mostra-se salutar que a realização da referida sessão, que corresponde à etapa final do processamento da denúncia recebida contra o Prefeito, apenas ocorra após a manifestação deste Colegiado por ocasião do julgamento final do recurso, e não apenas por força de decisão unipessoal deste relator. Resulta razoável, portanto, sobrestar a realização da referida sessão, até o julgamento final do presente recurso”, diz o Desembargador.

Os trabalhos da Comissão Processante que apura possíveis irregularidades cometidas pelo prefeito Mario Tricano em seu mandato já foram encerrados e a sessão que pode definir a cassação do terceiro Chefe do Executivo seguido no município de Teresópolis nos últimos anos, pode acontecer já nas próximas semanas com a iminência da votação em plenário do caso. Com um trâmite diferente de outras sessões extraordinárias no Legislativo, essa reunião terá o objetivo de apresentar e votar o relatório da CP, que, segundo os edis já adiantaram, determina o afastamento permanente do político de seu cargo, inclusive com vasto material comprobatório. Citada, a defesa tricanista teve pouco mais de uma semana para apresentar suas Razões Finais, bem como pedir vista ao processo que deu origem a comissão. Entretanto, ao invés de se posicionar frente ao trabalho legislativo, a mesma se resguardou do direito de recorrer no Judiciário.

– Cassação seria histórica

Seria algo inédito na história política recente de nosso país uma cidade ter três prefeitos seguidos cassados pelo Legislativo em consequência de ações de improbidade administrativa, mas Teresópolis está efetivamente bem perto de alcançar esse feito histórico. Segundo a denúncia apresentada por Sueli Pires, ouvida na semana passada pela comissão, os sequentes atrasos nos pagamentos dos inativos, curiosamente o mesmo motivo que cassou Arlei Rosa e que complicaram Jorge Mario, já apresentariam materialidade suficiente para um afastamento e consequente processo de investigação minucioso. Segundo a autora do pedido, o mesmo crime se repete na gestão Tricano com o agravante de ser aplicado em larga proporção, ou seja, com prejuízo ainda mais acentuado que na temerosa gestão Arlei.

Como mostramos na ultima semana, Sueli foi sabatinada pelos vereadores Jaime da Silva Medeiros (PTB), conhecido como Tenente Jaime; e Carlos Eduardo Pimentel Barbosa (PSDC) o Dudu do Resgate e pelo próprio Leleco, que questionaram principalmente as motivações da denúncia e as respectivas comprovações. A segunda oitiva do dia, agendada para as 16h, acabou não acontecendo. Pontualmente os três membros da CP entraram no plenário da Casa e fizeram as convocações. Sem a presença do Prefeito ou qualquer representante, foi aberto prazo regimental de 15 minutos como forma de tolerância para possíveis atrasos. Passado o tempo, a Sessão foi encerrada e o processo corre seu rumo normal dentro da Casa Legislativa. 

 

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Edição 05/12/2024
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